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Decreto 10/2021, de 7 de Junho

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Sumário

Reclassifica como monumento de interesse nacional a Igreja de S. Miguel situada em Castelo Branco, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional» e redenomina-a para Sé de Castelo Branco/Igreja de S. Miguel, matriz de Castelo Branco, e respetivo património móvel integrado

Texto do documento

Decreto 10/2021

de 7 de junho

Sumário: Reclassifica como monumento de interesse nacional a Igreja de S. Miguel situada em Castelo Branco, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional» e redenomina-a para Sé de Castelo Branco/Igreja de S. Miguel, matriz de Castelo Branco, e respetivo património móvel integrado.

A Igreja de S. Miguel, também conhecida como igreja matriz e sé catedral, em Castelo Branco, foi classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 95/78, de 12 de setembro.

A atual igreja é fruto de diversas reconstruções que se estenderam maioritariamente desde o século xvii ao século xix, conquanto as últimas obras já tenham sido efetuadas em meados do século xx. Parte destas obras, de que hoje subsistem testemunhos barrocos e rococó, relacionam-se com a elevação, em 1771, de Castelo Branco a diocese, e da antiga Igreja de S. Miguel a catedral.

Embora o conjunto das referências documentais não permita conhecer com exatidão a cronologia inicial da Igreja de S. Miguel, a sua fundação, seguramente ocorrida entre finais do século xiii e meados da centúria seguinte, deve-se com maior probabilidade à ação dos Templários, que concederam o primeiro foral à localidade ainda na primeira metade de Duzentos. O edifício original deverá corresponder, nas suas linhas gerais, ao desenho efetuado por Duarte d'Armas e registado no seu Livro das Fortalezas entre 1509 e 1510. Da estrutura original desse corpo singelo, com traços de pendor gótico, subsistem ainda alguns vestígios nos contrafortes da capela-mor e dependências revestidas por cruzarias de ogivas, embora o perfil do templo resulte hoje, sobretudo, das três grandes campanhas de remodelação que sofreu, respetivamente, entre finais do século xvi e inícios do século xvii, depois, novamente, nos últimos anos desta centúria, e, finalmente, entre finais do século xviii e o início de Oitocentos.

De acordo com os formulários destes períodos reconstrutivos, influenciados pelo florescimento do estilo chão e os programas ornamentais barrocos, a igreja, de morfologia vernácula, apresenta exteriormente uma simplicidade e clareza que ajudaram a modelar, por certo, intervenções posteriores nos volumes entretanto adicionados, bem como no interior. Neste mesmo interior, marcado pelas campanhas barrocas e rococó, destacam-se os conjuntos retabulares, integrando telas de Bento Coelho da Silveira, o mais notável e celebrado pintor português da segunda metade de Seiscentos, e Pedro Alexandrino, estas encomendadas a par da reconstrução da capela-mor, em finais do século xviii, decorando igualmente a Capela do Santíssimo, revestida com mármores de cor branca, cinza e preta.

Os oito séculos de história da Igreja de S. Miguel, posterior Sé de Castelo Branco, compõem um percurso religioso e patrimonial, tanto arquitetónico como artístico, que é parte fundamental da história da cidade, e que justifica plenamente a sua reclassificação e redenominação, de forma a refletir adequadamente o seu valor enquanto bem cultural.

Assim, pelo presente decreto, procede-se à reclassificação como monumento de interesse nacional, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional», de acordo com a legislação em vigor, bem como à redenominação da classificação.

A reclassificação da Igreja de S. Miguel e respetivo património móvel integrado refletem os critérios constantes no artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Face ao exposto, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi obtido o parecer favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 25.º e seguintes do mesmo diploma, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Reclassificação

O presente decreto reclassifica como monumento de interesse nacional a Igreja de S. Miguel, também conhecida por igreja matriz e sé catedral, situada em Castelo Branco, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional».

Artigo 2.º

Designação

O monumento nacional passa a ser designado por Sé de Castelo Branco/Igreja de São Miguel, matriz de Castelo Branco, e respetivo património móvel integrado.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de abril de 2021. - António Luís Santos da Costa - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

Assinado em 24 de maio de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 28 de maio de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

(ver documento original)

114283324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4545136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-12 - Decreto 95/78 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura

    Estabelece a classificação de vários imóveis como monumentos nacionais, de interesse público e de valores concelhios.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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