de 7 de junho
Sumário: Reclassifica como monumento de interesse nacional a Igreja de S. Miguel situada em Castelo Branco, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional» e redenomina-a para Sé de Castelo Branco/Igreja de S. Miguel, matriz de Castelo Branco, e respetivo património móvel integrado.
A Igreja de S. Miguel, também conhecida como igreja matriz e sé catedral, em Castelo Branco, foi classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 95/78, de 12 de setembro.
A atual igreja é fruto de diversas reconstruções que se estenderam maioritariamente desde o século xvii ao século xix, conquanto as últimas obras já tenham sido efetuadas em meados do século xx. Parte destas obras, de que hoje subsistem testemunhos barrocos e rococó, relacionam-se com a elevação, em 1771, de Castelo Branco a diocese, e da antiga Igreja de S. Miguel a catedral.
Embora o conjunto das referências documentais não permita conhecer com exatidão a cronologia inicial da Igreja de S. Miguel, a sua fundação, seguramente ocorrida entre finais do século xiii e meados da centúria seguinte, deve-se com maior probabilidade à ação dos Templários, que concederam o primeiro foral à localidade ainda na primeira metade de Duzentos. O edifício original deverá corresponder, nas suas linhas gerais, ao desenho efetuado por Duarte d'Armas e registado no seu Livro das Fortalezas entre 1509 e 1510. Da estrutura original desse corpo singelo, com traços de pendor gótico, subsistem ainda alguns vestígios nos contrafortes da capela-mor e dependências revestidas por cruzarias de ogivas, embora o perfil do templo resulte hoje, sobretudo, das três grandes campanhas de remodelação que sofreu, respetivamente, entre finais do século xvi e inícios do século xvii, depois, novamente, nos últimos anos desta centúria, e, finalmente, entre finais do século xviii e o início de Oitocentos.
De acordo com os formulários destes períodos reconstrutivos, influenciados pelo florescimento do estilo chão e os programas ornamentais barrocos, a igreja, de morfologia vernácula, apresenta exteriormente uma simplicidade e clareza que ajudaram a modelar, por certo, intervenções posteriores nos volumes entretanto adicionados, bem como no interior. Neste mesmo interior, marcado pelas campanhas barrocas e rococó, destacam-se os conjuntos retabulares, integrando telas de Bento Coelho da Silveira, o mais notável e celebrado pintor português da segunda metade de Seiscentos, e Pedro Alexandrino, estas encomendadas a par da reconstrução da capela-mor, em finais do século xviii, decorando igualmente a Capela do Santíssimo, revestida com mármores de cor branca, cinza e preta.
Os oito séculos de história da Igreja de S. Miguel, posterior Sé de Castelo Branco, compõem um percurso religioso e patrimonial, tanto arquitetónico como artístico, que é parte fundamental da história da cidade, e que justifica plenamente a sua reclassificação e redenominação, de forma a refletir adequadamente o seu valor enquanto bem cultural.
Assim, pelo presente decreto, procede-se à reclassificação como monumento de interesse nacional, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional», de acordo com a legislação em vigor, bem como à redenominação da classificação.
A reclassificação da Igreja de S. Miguel e respetivo património móvel integrado refletem os critérios constantes no artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Face ao exposto, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi obtido o parecer favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 25.º e seguintes do mesmo diploma, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Reclassificação
O presente decreto reclassifica como monumento de interesse nacional a Igreja de S. Miguel, também conhecida por igreja matriz e sé catedral, situada em Castelo Branco, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional».
Artigo 2.º
Designação
O monumento nacional passa a ser designado por Sé de Castelo Branco/Igreja de São Miguel, matriz de Castelo Branco, e respetivo património móvel integrado.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de abril de 2021. - António Luís Santos da Costa - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
Assinado em 24 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
114283324