Portaria 920/92
   
   de 23 de Setembro
   
   O Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, ao criar a carreira de técnico  superior de serviço social, integrada no grupo das carreiras do regime geral,  definiu as regras de transição para a mesma.
  
Determina ainda o citado diploma legal a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto.
   Nestes termos:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança  Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16  de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de  Janeiro, o seguinte:
  
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 487/89, de 30 de Junho, 439/91, de 28 de Maio, 81/92, de 7 de Fevereiro, 245/92 e 246/92, ambas de 26 de Março, e pelo Despacho Normativo 43/90, de 29 de Junho, passa a integrar a carreira técnica superior de serviço social de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Ao quadro de pessoal a que se refere o número anterior é abatida a carreira técnica de serviço social, integrada no grupo de pessoal técnico.
   Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
   
   Assinada em 24 de Agosto de 1992.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social,  José Albino da Silva Peneda.
  
   
   Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 920/92
   
   (ver documento original)