Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para aquisição de serviços de comunicações via satélite, até ao montante global de EUR 1 989 108,00 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil e cento e oito euros), isento de IVA.
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pretende proceder à aquisição de serviços de comunicações via satélite, por forma a garantir o funcionamento do sistema de monitorização contínua de embarcações de pesca, designado por «MONICAP», criado pelo Decreto-Lei 310/98, de 14 de outubro, tendo em vista o cumprimento das suas atribuições e competências no âmbito da Política Comum das Pescas.
De facto, compete à DGRM assegurar, de forma contínua e permanente, a comunicação entre as embarcações de pesca, o Centro de Controlo e Vigilância das Pescas e a Comissão Europeia, o que implica a disponibilização de toda uma série de dados relativos à monitorização e controlo da atividade da pesca.
Enquanto Autoridade Nacional de Pesca, encontra-se, ainda, a DGRM legalmente obrigada a receber e enviar de forma contínua informação de e para as embarcações de pesca, independentemente do local em que se encontrem, sendo que a única solução que possibilita tal tipo de comunicações é o recurso à via satélite, pelo que se torna necessário adquirir os serviços de comunicação via satélite.
Pela realização dos serviços objeto do procedimento pré-contratual a promover pela DGRM para a aquisição dos serviços de comunicação por satélite está previsto o pagamento de um preço contratual máximo de (euro) 1.989.108,00.
Considerando que o prazo de produção de efeitos do contrato a celebrar abrange o período temporal compreendido entre os anos económicos de 2021 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes daquele, estando a assunção dos respetivos compromissos plurianuais sujeita a autorização prévia, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para aquisição de serviços de comunicações via satélite, até ao montante global de (euro) 1.989.108,00 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil e cento e oito euros), isento de IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
a) Ano de 2021: (euro) 203.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos euros);
b) Ano de 2022: (euro) 636.500,00 (seiscentos e trinta e seis mil e quinhentos euros);
c) Ano de 2023: (euro) 636.500,00 (seiscentos e trinta e seis mil e quinhentos euros);
d) Ano de 2024: (euro) 512.608,00 (quinhentos e doze mil e seiscentos e oito euros).
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por dotações inscritas ou a inscrever no orçamento de atividades da DGRM.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de maio de 2021. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos. - 13 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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