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Portaria 213/2021, de 2 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para aquisição de serviços de comunicações via satélite, até ao montante global de EUR 1 989 108,00 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil e cento e oito euros), isento de IVA

Texto do documento

Portaria 213/2021

Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para aquisição de serviços de comunicações via satélite, até ao montante global de EUR 1 989 108,00 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil e cento e oito euros), isento de IVA.

A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pretende proceder à aquisição de serviços de comunicações via satélite, por forma a garantir o funcionamento do sistema de monitorização contínua de embarcações de pesca, designado por «MONICAP», criado pelo Decreto-Lei 310/98, de 14 de outubro, tendo em vista o cumprimento das suas atribuições e competências no âmbito da Política Comum das Pescas.

De facto, compete à DGRM assegurar, de forma contínua e permanente, a comunicação entre as embarcações de pesca, o Centro de Controlo e Vigilância das Pescas e a Comissão Europeia, o que implica a disponibilização de toda uma série de dados relativos à monitorização e controlo da atividade da pesca.

Enquanto Autoridade Nacional de Pesca, encontra-se, ainda, a DGRM legalmente obrigada a receber e enviar de forma contínua informação de e para as embarcações de pesca, independentemente do local em que se encontrem, sendo que a única solução que possibilita tal tipo de comunicações é o recurso à via satélite, pelo que se torna necessário adquirir os serviços de comunicação via satélite.

Pela realização dos serviços objeto do procedimento pré-contratual a promover pela DGRM para a aquisição dos serviços de comunicação por satélite está previsto o pagamento de um preço contratual máximo de (euro) 1.989.108,00.

Considerando que o prazo de produção de efeitos do contrato a celebrar abrange o período temporal compreendido entre os anos económicos de 2021 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes daquele, estando a assunção dos respetivos compromissos plurianuais sujeita a autorização prévia, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para aquisição de serviços de comunicações via satélite, até ao montante global de (euro) 1.989.108,00 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil e cento e oito euros), isento de IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:

a) Ano de 2021: (euro) 203.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos euros);

b) Ano de 2022: (euro) 636.500,00 (seiscentos e trinta e seis mil e quinhentos euros);

c) Ano de 2023: (euro) 636.500,00 (seiscentos e trinta e seis mil e quinhentos euros);

d) Ano de 2024: (euro) 512.608,00 (quinhentos e doze mil e seiscentos e oito euros).

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por dotações inscritas ou a inscrever no orçamento de atividades da DGRM.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de maio de 2021. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos. - 13 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314278287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4542143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Decreto-Lei 310/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria e regulamenta o sistema de monitorização contínua de embarcações de pesca, via satélite, para efeitos de vigilância e controlo do exercício da actividade da pesca.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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