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Despacho 5418-C/2021, de 28 de Maio

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Sumário

Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais

Texto do documento

Despacho 5418-C/2021

Sumário: Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.

Através do Despacho 4957-B/2021, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 2.º suplemento, de 14 de maio de 2021, determinou-se a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, a partir das 00:00 horas do dia 17 de maio de 2021 e até às 23:59 horas do dia 30 de maio de 2021, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.

As companhias de cruzeiros têm desenvolvido planos de contingência com a implementação da testagem de passageiros, assim como da tripulação, o que tem permitido alguma retoma da atividade.

Por outro lado, a evolução da situação epidemiológica admite a manutenção do regime atualmente em vigor.

Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 29.º, todos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e do n.º 5 do artigo 27.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, na sua redação atual, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:

1 - Prorrogar a vigência dos n.os 2 a 7 do Despacho 4957-B/2021, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 2.º suplemento, de 14 de maio de 2021.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00 horas do dia 31 de maio de 2021 e até às 23:59 horas do dia 14 de junho de 2021.

28 de maio de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

314284612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4537640.dre.pdf .

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