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Despacho 5362/2021, de 28 de Maio

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Sumário

Disponibiliza para rentabilização e desafeta do domínio público militar os imóveis que compõem a Bataria da Parede, autorizando a cedência de utilização dos designados por «PM 5/Cascais» e «PM 37/Cascais» e a alienação do designado por «PM 39/Cascais» ao Município de Cascais

Texto do documento

Despacho 5362/2021

Sumário: Disponibiliza para rentabilização e desafeta do domínio público militar os imóveis que compõem a Bataria da Parede, autorizando a cedência de utilização dos designados por «PM 5/Cascais» e «PM 37/Cascais» e a alienação do designado por «PM 39/Cascais» ao Município de Cascais.

Considerando que o Estado é proprietário dos imóveis designados por «PM 5/Cascais - Bataria da Parede e Ramal de Serventia», «PM 37/Cascais - Moradia para oficial da Bataria da Parede» e «PM 39/Cascais - Central elétrica e abrigo para projetor», que se encontram em domínio público militar, afetos à Defesa Nacional e em uso pelo Exército;

Considerando que este conjunto denominado por «Forte da Bataria de Artilharia de Costa da Parede» é uma infraestrutura militar que constitui património edificado e exemplar único no país, sendo, pelo seu valor histórico e raridade, desejável a sua preservação;

Considerando que o Forte da Bataria de Artilharia de Costa da Parede poderá ser transformado num espaço museológico dedicado à defesa da costa e à fortificação marítima na história de Portugal e num polo cultural e ambiental de projeção regional e nacional;

Considerando que o Município de Cascais pretende a utilização do Forte da Bataria de Artilharia de Costa da Parede para, conjuntamente com os terrenos municipais confinantes, criar uma estrutura integrada que contemple o Núcleo Museológico de Artilharia de Costa bem como um parque temático e jardim, proporcionando à população um espaço de lazer, fruição panorâmica sobre o rio Tejo e polo histórico-cultural de atração turística para a região e para o país;

Considerando que parte substancial das infraestruturas do Forte da Bataria de Artilharia de Costa da Parede se encontram devolutas e degradadas, a utilização pretendida pelo Município de Cascais constitui uma oportunidade para a sua reabilitação, bem como para a requalificação daquela zona;

Considerando que o Município de Cascais assume o compromisso de preservar, recuperar e valorizar o importante núcleo de arqueologia e património militar existente no Forte da Bataria de Artilharia de Costa da Parede, designadamente as fortificações subterrâneas e de superfície e os materiais e equipamentos de artilharia de costa, que tem grande significado para a história do Exército e de Portugal;

Considerando que a criação do Espaço Museológico de Artilharia de Costa e Fortificação Marítima, na Bataria da Parede, sendo da responsabilidade do Município de Cascais, poderá ter a colaboração técnica do Exército, cujos termos serão definidos através de Protocolo a celebrar entre o Município de Cascais e o Exército;

Considerando que o Exército não antevê qualquer utilização futura para o Forte da Bataria de Artilharia de Costa da Parede disponibilizando-o para rentabilização, com os inerentes benefícios económicos para o país;

Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objetivos de reorganização, nomeadamente a racionalização e redimensionamento das instalações que se encontram manifestamente inadequadas à função militar;

Considerando que através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças foram homologados os seguintes valores:

PM 5/Cascais e PM 37/Cascais - Cedência de utilização ao Município de Cascais pelo valor de (euro) 18 900, por um prazo de 50 anos, bem como um investimento a realizar no valor de (euro) 3 200 000;

PM 39/Cascais - Alienação, por ajuste direto, ao Município de Cascais, pelo valor de (euro) 1 400 000.

Considerando que a Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, que aprova a Lei das Infraestruturas Militares remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;

Considerando que conforme o disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Considerando, finalmente, que os imóveis que constituem o Forte da Bataria de Artilharia de Costa da Parede, integram o domínio público militar e que a desafetação desse domínio é condição necessária à sua rentabilização;

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, determina-se:

1 - Disponibilizar para rentabilização o Forte da Bataria de Artilharia de Costa da Parede, constituído pelos imóveis designados por PM 5/Cascais - Bataria da Parede e Ramal de Serventia, PM 37/Cascais - Moradia para oficial na Bataria da Parede e PM 39/Cascais - Central elétrica e abrigo para projetor.

2 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado o Forte da Bataria de Artilharia de Costa da Parede, constituído pelos PM 5/Cascais - Bataria da Parede e Ramal de Serventia, PM 37/Cascais - Moradia para oficial na Bataria da Parede e PM 39/Cascais - Central elétrica e abrigo para projetor, sitos na freguesia da Parede, concelho de Cascais, com a área de cerca 57 000 m2.

3 - Autorizar a cedência de utilização, ao Município de Cascais, dos imóveis designados por «PM 5/Cascais - Bataria da Parede e Ramal de Serventia» e «PM 37/Cascais - Moradia para oficial na Bataria da Parede» pelo período de 50 anos, mediante a contrapartida financeira devida nos termos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, que se traduz no investimento de (euro) 3 200 000 (três milhões e duzentos mil euros) e no pagamento do valor de (euro) 18 900 (dezoito mil e novecentos euros), com vista à recuperação e valorização do importante núcleo de arqueologia e património militar existente no Forte da Bataria de Artilharia de Costa da Parede, designadamente as fortificações subterrâneas e de superfície, bem como a criação de um parque temático e jardim.

4 - Autorizar a alienação, por ajuste direto, do PM 39/Cascais - Central elétrica e abrigo para projetor, localizado na freguesia da Parede, concelho de Cascais, mediante a contrapartida financeira no valor de (euro) 1 400 000 (um milhão e quatrocentos mil euros), nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.

5 - Confirmar que, em caso de incumprimento, por parte do Município de Cascais, das condições da cedência, nomeadamente a falta de utilização dos imóveis ou a sua utilização para fim diferente do previsto ou a falta de realização do investimento conforme indicado no n.º 3 anterior, a gestão do imóvel é efetuada nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro.

6 - A afetação das receitas provenientes das operações previstas nos n.os 3 e 4 anteriores é efetuada nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro.

7 - A formalização dos respetivos procedimentos cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro.

4 de maio de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

314260896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4536644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Lei Orgânica 3/2019 - Assembleia da República

    Lei das infraestruturas militares

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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