Sumário: Participação nacional na United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA).
O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), reconhecendo que as múltiplas violações aos direitos humanos perpetradas por grupos terroristas no território do Mali constituem uma ameaça à paz internacional e à segurança naquele quadrante regional, decidiu, através da Resolução 2100 (2013), de 25 de abril de 2013, estabelecer a missão designada por United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA) cujo mandato prevê o apoio à restauração da autoridade estadual naquele país, bem como a assistência à população local, através do desenvolvimento de ações tendentes a garantir a promoção e proteção dos direitos humanos, e a promoção de um ambiente seguro que permita a entrega imediata e sem impedimentos de ajuda humanitária.
Face à deterioração contínua da situação humanitária e da segurança no Mali, devido ao crescente número de ataques terroristas nas zonas Norte e Centro daquele país, e ao aumento da violência intercomunitária que continua a causar a perda de inúmeras vidas inocentes, o CSNU adotou a Resolução 2531 (2020), de 29 de junho de 2020, prorrogando o mandato da MINUSMA, a qual ainda se encontra em vigor.
Portugal, como membro da Organização das Nações Unidas (ONU), permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta Organização, e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, mantendo a participação na MINUSMA.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na MINUSMA.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA), em 2021:
a) Dois militares no Quartel-General da Missão (MHQ), por um período de um ano;
b) O destacamento de uma aeronave C-295, ou C-130 (quando disponível), com um efetivo até 65 militares, durante 6 meses, entre maio e novembro.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na MINUSMA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.
5 - A presente portaria revoga a Portaria 487/2020, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2020.
6 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2021.
17 de maio de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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