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Portaria 209/2021, de 27 de Maio

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Sumário

Participação nacional na Tailored Forward Presence (TFP) em 2021

Texto do documento

Portaria 209/2021

Sumário: Participação nacional na Tailored Forward Presence (TFP) em 2021.

A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) concordou, na Cimeira de Varsóvia em 2016, reforçar a presença militar daquela organização na parte oriental do território da Aliança.

Nesta conformidade, surge a Enhanced Foward Presence com caráter defensivo, proporcional, dissuasor e alinhado com os compromissos internacionais face a potenciais agressões provenientes daquele quadrante geopolítico.

A OTAN também desenvolveu a Tailored Forward Presence, que se materializa no destacamento de forças multinacionais para o flanco sudoeste do território da Aliança, que contribuem para reforçar a postura de dissuasão e defesa daquela, bem como a sua capacidade de resposta.

Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na Tailored Forward Presence, em 2021.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas a empenhar na Tailored Forward Presence, no âmbito da OTAN.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal no quadro da Tailored Forward Presence, no âmbito da OTAN, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Tailored Forward Presence da OTAN, em 2021, até quatro militares para exercer funções no Quartel-General da Brigada Multinacional Sudeste (HQ MN Bde-SE) e no Quartel-General da Divisão Multinacional Sudeste (HQ MND-SE), ambos na Roménia, por um ano.

2.º A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3.º Os encargos decorrentes da participação nacional prevista no número anterior são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2021.

4.º A presente portaria revoga a Portaria 331/2019, de 4 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019.

5.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021.

17 de maio de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314253735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4535147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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