A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 889/92, de 12 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 441/89, de 15 de Junho, que autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Electrotécnica - Manutenção Industrial, e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 889/92
de 12 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O plano de estudos do curso de Engenharia Electrotécnica - Manutenção Industrial, ministrado em regime diurno pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2 - Os n.os 4.º e 5.º da Portaria 441/89, de 15 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

4.º
Estágio
1 - A Escola organizará um estágio no final do último ano curricular, com duração não inferior a 15 semanas.

2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - O estágio será objecto de avaliação que se traduzirá numa classificação.
4 - A realização e a avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 está sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Leiria.

6 - Quando não for possível a realização do estágio, os alunos realizarão um projecto com igual duração.

7 - A realização e a avaliação do projecto a que se refere o n.º 6 obedecerão igualmente a um regulamento nos termos definidos pelos n.os 4 e 5.

5.º
Condições para obtenção do grau
São condições para obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos;
b) A realização com aproveitamento, do estágio ou projecto a que se refere o n.º 4.º

2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-15 - Portaria 441/89 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Electrónica - Manutenção Industrial e aprova o respectivo plano de estudos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-30 - Declaração de Rectificação 166/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 889/92, de 12 de Setembro, do Ministério da Educação, que altera a Portaria n.º 441/89, de 15 de Junho, que autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Electrotécnica - Manutenção Industrial, e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-21 - Portaria 699/97 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica - Manutenção Industrial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria para Engenharia Electrotécnica, bem como a respectiva regulamentação e os planos de estudos dos regimes diurnos e nocturno. As alterações ora previstas entram em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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