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Despacho 5312-A/2021, de 26 de Maio

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Sumário

Autoriza a abertura de procedimentos concursais de recrutamento e seleção destinados ao preenchimento de postos de trabalho da carreira médica e da carreira especial médica nas áreas hospitalar, medicina geral e familiar e saúde pública

Texto do documento

Despacho 5312-A/2021

Sumário: Autoriza a abertura de procedimentos concursais de recrutamento e seleção destinados ao preenchimento de postos de trabalho da carreira médica e da carreira especial médica nas áreas hospitalar, medicina geral e familiar e saúde pública.

A melhoria das condições de trabalho no Serviço Nacional de Saúde (SNS) é um desígnio que se encontra vertido nas principais orientações e medidas a adotar no Programa do XXII Governo Constitucional.

Neste sentido, o Programa do XXII Governo Constitucional define como essencial o investimento numa política de recursos humanos da saúde que reflita a atenção a organizações saudáveis e seguras, que promovam a igualdade de género, o equilíbrio entre vida familiar e profissional, o espaço para o diálogo social e a motivação.

O reforço de recursos humanos do SNS, alicerçado na efetivação de ganhos em saúde, tem sido prosseguido numa lógica de eficiência na alocação de recursos e competências, procurando assim garantir a acessibilidade no território continental, a que se considera fundamental conjugar medidas que promovam e estimulem o adequado equilíbrio entre a conciliação da vida familiar e profissional.

Disso é exemplo a abertura, em 2020, de um procedimento concursal destinado pela primeira vez às áreas hospitalar e de saúde pública no âmbito do SNS, designadamente destinado ao recrutamento e seleção restrito aos médicos especialistas integrados nas carreiras médica e especial médica, vinculados com uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho, consoante o caso, e que importa dar continuidade em 2021.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 157.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a abertura de procedimentos concursais de recrutamento e seleção destinados ao preenchimento de postos de trabalho da carreira médica e da carreira especial médica, nas áreas hospitalar, medicina geral e familiar e saúde pública, tendo em vista a constituição de relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgãos ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, sem prejuízo do cumprimento dos necessários requisitos legais.

2 - Podem ser opositores ao procedimento mencionado no número anterior os médicos que, cumulativamente, sejam detentores do grau de especialista, ou do grau de consultor, numa das correspondentes áreas de especialização, integrados na carreira especial médica ou na carreira médica, e sejam, respetivamente, detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído ou de um contrato de trabalho sem termo.

3 - O procedimento concursal de recrutamento e seleção referido no presente despacho é aberto a nível nacional, nos termos do disposto no artigo 26.º-A, aditado pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, à Portaria 207/2011, de 24 de maio, e na cláusula 29.º-A do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e com as alterações constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, competindo à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., praticar todos os atos administrativos necessários ao seu desenvolvimento.

4 - O recrutamento a que se refere o presente despacho efetua-se para a categoria já detida e remuneração auferida.

5 - A identificação dos postos de trabalho referidos no n.º 1 do presente despacho é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, privilegiando-se as áreas consideradas carenciadas.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

25 de maio de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - 26 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4534631.dre.pdf .

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