Sumário: Delegação de competências na subdiretora-geral da Administração Escolar.
Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Secretária de Estado da Educação através do Despacho 1936/2021, de 5 de fevereiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2021, delego na Subdiretora-Geral da Direção-Geral da Administração Escolar, mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião, com a faculdade de subdelegação, a coordenação das matérias relacionadas com a Direção de Serviços de Concursos e Informática e com a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º 4.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, com poderes de:
1 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.
2 - No âmbito da Direção de Serviços de Concursos e Informática:
2.1 - Assegurar o planeamento, a gestão e a execução dos procedimentos centralizados de mobilidade, seleção e recrutamento do pessoal docente;
2.2 - Homologar as listas de colocação, não colocação, excluídos, retirados e colocação administrativa do pessoal docente;
2.3 - Anular e declarar nulas colocações nos termos do quadro legal dos concursos de professores;
2.4 - Decidir sobre o planeamento, gestão, manutenção e monitorização dos sistemas informáticos de operação da DGAE, identificados no ponto 2 do Despacho 3356/2015 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 64, de 1 de abril;
2.5 - Definir o planeamento, a gestão, a administração e monitorização dos sistemas informáticos aplicados aos procedimentos concursais e de gestão do pessoal docente e não docente da responsabilidade da DGAE identificados no ponto 3 do Despacho 3356/2015 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 64, de 1 de abril;
2.6 - Determinar os necessários procedimentos que visem garantir a segurança, integridade física e confidencialidade da informação residente nos suportes informáticos;
2.7 - Decidir em matéria de gestão dos canais de comunicação internos e externos, designadamente aqueles destinados ao atendimento ao público, em articulação com as restantes direções de serviços.
3 - No âmbito da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação:
3.1 - Autorizar os pedidos de concessão de licença sabática;
3.2 - Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro;
3.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de funções;
3.4 - Certificar o reconhecimento do tempo de serviço docente prestado nos Estados Membros da União Europeia (EU) ou nos Estados Parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (AEEE);
3.5 - Autorizar os pedidos de meia jornada;
3.6 - Autorizar os pedidos de licenças sem vencimento de pessoal docente e não docente e o seu regresso;
3.7 - Autorizar os pedidos de dispensas sindicais;
3.8 - Autorizar os pedidos de acumulação de funções de pessoal docente e não docente;
3.9 - Autorizar dispensa temporária de funções/destacamento (regime jurídico alto rendimento);
3.10 - Certificar a qualificação profissional para a docência de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;
3.11 - Homologar pareceres para acreditação de novos ciclos de estudos conducentes à aquisição de habilitação profissional para a docência;
3.12 - Acreditar as ações de formação do pessoal não docente;
3.13 - Conceder o estatuto de formador para a formação do pessoal não docente;
3.14 - Autorizar a cedência de ações de formação acreditadas pela Direção-Geral de Administração Escolar junto do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua a outras entidades formadoras;
3.15 - Reconhecer as qualificações para a docência obtidas no estrangeiro por cidadãos da União Europeia e do Brasil;
3.16 - Homologar a classificação profissional dos docentes, obtida no âmbito da profissionalização em serviço;
3.17 - Autorizar o pedido de escusa dos avaliadores externos;
3.18 - Autorizar a designação, a título excecional, de avaliadores externos que não cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 26/2012, de 21 de fevereiro;
3.19 - Presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação previsto na Portaria 266/2012, de 30 de agosto.
3.20 - Homologar os resultados dos procedimentos concursais para o cargo de diretor de agrupamento de escolas/escola não agrupada;
3.21 - Dar despacho sobre os pedidos de trabalho após os 70 anos de idade;
3.22 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais de pessoal não docente;
3.23 - Autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo certo e incerto com recurso às listas de reservas de recrutamento, provenientes da abertura de procedimentos concursais comuns de pessoal não docente;
3.24 - Autorizar a mobilidade de pessoal não docente;
3.25 - Autorizar os pedidos de mobilidade estatutária de acordo com o contingente estabelecido, bem com dar despacho aos pedidos de acordo de cedência de interesse público para autorização à Secretaria de Estado da Educação;
3.26 - Autorizar o procedimento concursal de professores bibliotecários;
3.27 - Reconhecer o tempo de serviço docente prestado nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado, em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações não-governamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português;
3.28 - Reconhecer a qualificação profissional para a docência dos cidadãos brasileiros, ao abrigo do Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e o Brasil.
3.29 - Homologar as listas definitivas de progressão aos 5.º e 7.º escalões, nos termos da Portaria 29/2018, de 23 de janeiro.
4 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5 - Ratifico todos os atos praticados a partir do dia 1 de abril de 2021, pela subdiretora-geral, mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião, designada pelo Despacho 4709/2021, publicado no dia 10 de maio, no Diário da República, 2.ª série, n.º 90.
11 de maio de 2021. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.
314231321