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Despacho 3356/2015, de 1 de Abril

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Sumário

Orgânica flexível da Direção-Geral da Administração Escolar

Texto do documento

Despacho 3356/2015

No âmbito da reforma em curso na Administração Pública, o decreto-lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, veio aprovar a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo posteriormente o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, aprovado a estrutura interna da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

Através da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, foi fixada a estrutura nuclear da DGAE e definidas as competências das respetivas unidades orgânicas. Importa então, na sequência do estabelecido no artigo 8.º da referida Portaria, criar as unidades orgânicas flexíveis essenciais ao funcionamento da DGAE e fixar as respetivas competências.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e de acordo com o limite fixado no artigo 8.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, estabelece-se a orgânica flexível da Direção-Geral da Administração Escolar:

1 - A Direção-Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência, abreviadamente designada de DGAE, tem as seguintes unidades flexíveis:

1.1 - Divisão de Informática, abreviadamente designada por DI;

1.2 - Divisão de Gestão de Processos, abreviadamente designada por DGP;

1.3 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH.

2 - A DI é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Concursos e Informática.

2.1 - Compete à DI a concretização das competências previstas nas alíneas d), e), f), g), e i) do artigo 3.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro.

2.2 - Compete ainda à DI:

a) Implementar programas de utilização de tecnologias, em articulação com outros serviços do MEC;

b) Racionalizar recursos e infraestruturas tecnológicas nos serviços, assegurando a seleção, aquisição, instalação e funcionamento dos sistemas informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida;

c) Gerir e assegurar a qualidade dos canais de comunicação internos e externos;

d) Promover a monitorização e avaliação sistemática dos dados das operações;

e) Elaborar relatórios que visam o tratamento da informação constante nas bases de dados de modo a permitir a geração de conhecimento e posterior suporte à decisão;

f) Assegurar a gestão de contratos com os prestadores externos e o cumprimento dos níveis de serviço contratualizados;

g) Implementar métodos de gestão de qualidade, auditoria e segurança dos sistemas.

3 - A DGP é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Concursos e Informática.

3.1 - Compete à DGP a concretização das competências previstas nas alíneas h) e j) do artigo 3.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro.

3.2 - Compete ainda à DGP:

a) Proceder ao levantamento de todos os processos associados aos serviços prestados pela DGAE, identificar os processos-chave, em articulação com as Direções de Serviços, e proceder à atualização e manutenção dos mesmos;

b) Elaborar, implementar e monitorizar o plano de criação e manutenção dos processos e serviços informáticos;

c) Definir os critérios de sustentação dos testes a realizar aos processos e aplicações desenvolvidos, atentas as especificações definidas pelas direções de serviços;

d) Coordenar todas as atividades relacionadas com a criação, evolução, manutenção da análise funcional;

e) Garantir a atualização das especificações funcionais, dos processos e serviços, e manuais armazenadas no repositório central;

f) Planear, desenvolver e gerir as aplicações informáticas;

g) Propor medidas que visem melhorar o suporte informático de apoio à gestão das escolas, promovendo a aplicação de sistemas modernos, eficazes e sustentáveis.

4 - A DGRH é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação.

4.1 - Compete à DGRH a concretização das competências previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 4.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro.

4.2 - Compete ainda à DGRH:

a) Realizar estudos e propor medidas com vista à concretização das políticas de desenvolvimento dos recursos humanos docentes e não docentes das escolas;

b) Emitir pareceres e formular orientações no âmbito das atribuições que cabem à DSGRHF, em especial sobre questões relacionadas com carreiras, remunerações, gestão e condições de trabalho;

c) Colaborar na elaboração de diplomas legislativos que tenham impacto na gestão do pessoal docente e não docente;

d) Assegurar o recrutamento de pessoal não docente;

e) Conduzir os processos de seleção de pessoal não docente, de acordo com o previsto na lei e na contratação coletiva;

f) Promover a satisfação das necessidades das escolas em pessoal não docente, mediante mecanismos de mobilidade, com respeito pelas dotações atribuídas, sem prejuízo das competências conferidas por lei aos órgãos de gestão e administração das escolas e autarquias locais;

g) Organizar a gestão dos processos de mobilidade do pessoal docente, nomeadamente, a mobilidade estatutária e o acordo de cedência de interesse público;

h) Gerir os processos de concessão de licença sabática e de equiparação a bolseiro;

i) Organizar os pedidos relativos à dispensa de serviço para a atividade sindical;

j) Organizar os processos e propor o reconhecimento do tempo de serviço docente prestado, nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado, em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações não-governamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português.

5 - É revogado o Despacho 2453/2013, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2013.

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2014.

11 de março de 2015. - A Diretora-Geral, Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes Oliveira.

208503764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/583223.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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