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Despacho 5283/2021, de 26 de Maio

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Sumário

Definição das cinco células operacionais do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 5283/2021

Sumário: Definição das cinco células operacionais do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil.

O Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, o qual aprovou a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), estabelece que o Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil compreende cinco células operacionais a definir por despacho do Presidente da ANEPC e cujas competências, nos termos do n.º 3 do citado preceito legal, são as previstas no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) aprovado pelo Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual.

Tendo em vista a implementação e adaptação da estrutura orgânica da ANEPC importa proceder à definição das cinco células operacionais do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil e redistribuir as competências previstas no atual SIOPS para as três células operacionais aí consagradas.

Assim, no uso de competência própria e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril e dos artigos 8.º a 9.º-A do Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, determino que:

1 - O Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil passa a compreender as seguintes células operacionais:

a) A Célula Operacional de Planeamento, Doutrina e Formação que assegura a prossecução das competências previstas nas alíneas g) e h) do artigo 8.º do Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho;

b) A Célula Operacional de Gestão de Operações que assegura a prossecução das competências previstas nas alíneas a) a e) do artigo 8.º do Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho;

c) A Célula Operacional de Apoio à Decisão e Tecnologias de Informação que assegura a prossecução das competências previstas nas alíneas i) e j) do artigo 8.º do Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho;

d) A Célula Operacional de Administração, Logística e Comunicações que assegura a prossecução das competências previstas nas alíneas a) a i) do artigo 9.º do Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho;

e) A Célula Operacional de Gestão de Meios Aéreos que assegura a prossecução das competências previstas nas alíneas a) a c) do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

10 de maio de 2021. - O Presidente, Duarte da Costa.

314230617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4533160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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