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Despacho 1741/2015, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria, da assistente técnica Maria da Graça Correia da Silva Sardinha

Texto do documento

Despacho 1741/2015

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 8900/2014, de 3 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 131, de 10 de julho de 2014, por meu despacho de 16 de janeiro de 2015 e obtida a anuência do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, se procedeu à consolidação da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, da assistente técnica, Maria da Graça Correia da Silva Sardinha, com efeitos a 1 de janeiro de 2015.

Assim, e de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 99.º da LTFP, a trabalhadora fica posicionada na 6.ª posição remuneratória e 11.º nível remuneratório, da carreira/categoria de Assistente Técnico, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 de fevereiro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Miguel Arrais.

208412266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/453118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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