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Despacho 5194/2021, de 24 de Maio

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Infraestruturas, Comodoro Carlos Alberto Lopes Moreira

Texto do documento

Despacho 5194/2021

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Infraestruturas, Comodoro Carlos Alberto Lopes Moreira.

Considerando o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, que reafirma a prioridade da eficiência energética, alinhada com a descarbonização, a promoção de fontes de energia renovável e a eficiência de recursos.

Considerando a necessidade de, nos termos da Proposta n.º 0217/2021, da Direção de Infraestruturas, de 29 de abril de 2021, se proceder ao lançamento de um procedimento pré-contratual relativo à Empreitada para Incremento de Eficiência Energética na Messe Residencial do Alfeite na Base Naval de Lisboa.

Considerando que se encontram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Atento quanto precede:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, n.º 250, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2019, conjugado com os artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:

a) Autorizo a despesa e a consequente formação do contrato atinente à realização da Empreitada para Incremento de Eficiência Energética na Messe Residencial do Alfeite na Base Naval de Lisboa, pelo preço máximo de (euro) 871 500,00 (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);

b) Determino a escolha do procedimento de Concurso Público, nos termos da alínea b) do artigo 19.º do CCP.

2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com o Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, n.º 250, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2019, delego no Diretor de Infraestruturas, comodoro ECN Carlos Alberto Lopes Moreira, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

c) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

d) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;

e) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;

f) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

g) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;

h) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;

i) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;

j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;

k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º, todos do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Aplicar as sanções previstas no contrato;

ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.

l) Nos termos do artigo 290.º-A do CCP, proceder à nomeação do gestor do contrato;

m) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de empreitada em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

07-05-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

314221731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4530142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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