A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 5188/2021, de 24 de Maio

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Sumário

Nomeia a licenciada Ana Cristina Martins Baptista para o cargo de secretária-geral adjunta da Presidência da República

Texto do documento

Despacho 5188/2021

Sumário: Nomeia a licenciada Ana Cristina Martins Baptista para o cargo de secretária-geral adjunta da Presidência da República.

Nos termos do artigo 16.º, n.os 2 e 3, da Lei 7/96, de 29 de fevereiro, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de novembro, na sua redação atual, nomeio a licenciada Ana Cristina Martins Baptista, inspetora do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças, para o cargo de secretária-geral adjunta da Presidência da República, em regime de comissão de serviço, com efeitos a partir de 9 de março de 2021.

9 de março de 2021. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

314248868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4530136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 7/96 - Assembleia da República

    Define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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