A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 839/92, de 28 de Agosto

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Sumário

ACTUALIZA OS TARIFÁRIOS A APLICAR PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES AS DESCARGAS, RECEPÇÃO E TRATAMENTO DOS EFLUENTES INDUSTRIAIS E TRATAMENTO DAS LAMAS OLEOSAS E RESIDUOS SÓLIDOS DE NATUREZA INDUSTRIAL RECEBIDOS EM LOCAL PRÓPRIO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 839/92
de 28 de Agosto
À Direcção-Geral dos Recursos Naturais (DGRN) foi afectado o património e a administração dos sistemas de saneamento básico que vinham sendo geridas pelo extinto Gabinete da Área de Sines.

Por outro lado, o tarifário actualmente praticado nos serviços próprios de recolha, transporte e tratamento dos efluentes lançados nos sistemas de saneamento da área de Sines reporta-se ao ano de 1987, o que, associado à evolução desfavorável dos custos de exploração, obriga a uma actualização dos respectivos valores.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 444/79, de 9 de Novembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 115/89, de 14 de Abril, o seguinte:

1.º As tarifas a aplicar pela prestação de serviços referentes às descargas, recepção e tratamento dos efluentes industriais e tratamento das lamas oleosas e resíduos sólidos de natureza industrial recebidos em local próprio são as constantes das tabelas anexas à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º Para efeitos de tarifação, o efluente recebido das unidades industriais é classificado, de acordo com as concentrações, como «CQO - Carência química de oxigénio», «STS - Sólidos totais em suspensão» e «Óleos e gorduras».

3.º Quando as concentrações desses três parâmetros não caiam na mesma classe, o efluente será classificado na classe mais elevada.

4.º O controlo estatístico é feito mensalmente sobre um número significativo de amostras do efluente colhidas à entrada dos colectores da DGRN em dispositivos automáticos.

5.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação e revoga a Portaria 47/87, de 20 de Janeiro, mantendo-se, contudo, os valores da tabela II (lamas oleosas e outros resíduos sólidos) enquanto não for publicado tarifário próprio, na sequência de estudo económico em curso.

Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 21 de Julho de 1992.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - Pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, António Manuel Taveira da Silva, Secretário de Estado dos Recursos Naturais.


ANEXO
Para efeitos da publicação da presente portaria e do disposto nas tabelas I e II, entende-se por:

«Efluentes industriais», todo e qualquer efluente líquido residual proveniente das unidades fabris e que seja lançado na rede de colectores e estações depuradoras com vista ao seu tratamento.

«Resíduos sólidos industriais», produtos provenientes das indústrias e resultantes da sua laboração, incluindo os inflamáveis reactivos, voláteis e lamas oleosas de que as indústrias se pretendem desembaraçar.

«Lamas oleosas e outros», resíduos provenientes das indústrias e resultantes do tratamento de água, efluentes ou de outras origens considerando-se incluída a parcela líquida.

TABELA I
Tabela de tarifas para os efluentes industriais
(ver documento original)
TABELA II
Tabela da tarifa para lamas e outros resíduos sólidos provenientes da laboração industrial

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-09 - Decreto-Lei 444/79 - Ministério da Coordenação Económica e do Plano - Secretaria de Estado do Plano - Gabinete da Área de Sines

    Estabelece normas com vista ao contrôle da degradação do ambiente na área de importação do complexo urbano-industrial de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 115/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à transmissão para o Estado de património do Gabinete da Área de Sines (GAS), afectando-o à Direcção-Geral dos Recursos Naturais, e o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André (CEGSA), bem como à transmissão de demais património para Câmara Municipal de Sines e para a Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-02 - Portaria 1109/93 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    ACTUALIZA AS TARIFAS A APLICAR PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES AS DESCARGAS RECEPÇÃO E TRATAMENTO DOS EFLUENTES INDUSTRIAIS E TRATAMENTO DAS LAMAS OLEOSAS E RESIDUOS SÓLIDOS DE NATUREZA INDUSTRIAL RECEBIDOS EM LOCAL PRÓPRIO. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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