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Despacho 5116/2021, de 20 de Maio

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Sumário

Aprovação do modelo n.º 301.25.20.3.67, sistema de gestão de parques de estacionamento, marca Meypar, modelo INEO

Texto do documento

Despacho 5116/2021

Sumário: Aprovação do modelo n.º 301.25.20.3.67, sistema de gestão de parques de estacionamento, marca Meypar, modelo INEO.

Aprovação de modelo n.º 301.25.20.3.67

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por «sistema», marca Meypar, modelo INEO, fabricado por Meypar, Maquinaria de Estacionamientos y Parkímetros, SL, com sede em Av. Ragull, n.º 50, 3.º, 08173 Sant Cugat del Vallès, Barcelona, Espanha e requerido pela firma SolsisPortugal - Soluções e Sistemas, Lda., com sede na Rua Padre Américo, 9-B, 1.º Esq., 1600-548 Lisboa.

1 - Descrição sumária

O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição

O sistema é constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento, fabricado pela Premium Minds com o nome «EOS Access», ligado a uma estação de entrada - ESP INEO, uma estação de saída - ESP INEO e uma estação de pagamento automático - TPA INEO.

O sistema poderá ter várias estações de entrada, de saída e de pagamento automático.

2.1 - Central de gestão

O Computador - Access BOX, tem instalado o software "EOS Access" que prevê diferentes tipos de clientes em função das condições de acesso, meios de pagamento, e tempo de estadia, entre outros fatores. Diferenciado por dois grupos, assinantes e rotativos, ambos reconhecidos à entrada pela matrícula.

Os rotativos, na ESP INEO terão a opção de pagamento com a Via Verde. Caso não selecionem a Via Verde deverão pagar na TPA INEO inserindo a matrícula.

O cálculo das importâncias a pagar é baseado no intervalo de tempo correspondente à permanência no estacionamento, diferença entre a hora de entrada no parque e a hora no momento de digitação da matrícula na caixa automática. Após concluído o pagamento, sendo concedido um tempo predefinido, de acesso suficiente para a saída do veículo. Na saída, o ESP INEO lê a matrícula e autoriza a saída.

Relativamente aos assinantes o pagamento dos contratos é registado numa plataforma Empark que, por sua vez, comunica ao EOS-Access os períodos de autorização associados à identificação do cliente. O terminal ESP INEO de saída verifica a matrícula e confirma a autorização. Para clientes registados para pagamentos via eletrónica, o acesso em entradas e saídas é sempre concedido.

Os tarifários são definidos centralmente na plataforma EOS-Core, podendo o EOSAccess consultar esta informação através de serviços web disponibilizados para o efeito. Para falhas de comunicação entre o EOS-Access e o EOS-Core, para pagamentos nas máquinas de pagamento estão previstas tarifas mínimas que se executam localmente no EOS-Access.

O EOS-Access funciona como controlador local através do relógio eletrónico integrado no computador tipo industrial. É o único relógio do sistema que controla todos os periféricos, não existindo qualquer tipo de sincronização com os restantes periféricos. O relógio utiliza o protocolo NTP, que garante a sua atualização.

2.2 - Periféricos

2.2.1 - Estação de entrada - Marca Meypar modelo ESP INEO

Ligado a duas câmaras de leitura de matrícula das quais recebe os dados e envia para o software central. A Estação de entrada emite ordens para a Barreira à qual também tem ligação.

A Estação de saída coordena com a deteção automática de veículo através de laço indutor.

2.2.2 - Estação de Saída - Marca Meypar modelo ESP INEO

Ligado a duas câmaras de leitura de matrícula das quais recebe os dados e valida no software central. A Estação de saída emite ordens para a Barreira à qual também tem ligação. A Estação de saída coordena com a deteção automática de veículo através de laço indutor.

2.2.3 - Estacão de pagamento automático - marca Meypar, modelo TPA INEO

Dotado com um verificador eletrónico de moedas, sistema de trocos de reabastecimento automático e terminal de pagamento em dinheiro, terminal de pagamento com cartões, monitor e teclado para introdução da matrícula.

Sistema caracterizado como um controlador de acesso de veículos, com recurso a leitores de matrículas (LPR - License Plate Recognition), a terminais de entrada/saída e barreiras colocadas. Caixas automáticas, também incluídas no sistema, permitem o pagamento correspondente às estadias dos veículos.

A gestão do sistema é feita por um computador central local conectado aos elementos periféricos indicados. A interface humana com o sistema é realizada por uma aplicação que acede via web a este computador.

3 - Características metrológicas

Resolução: minuto

Alcance: ilimitado

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série;

Nome ou marca do fabricante ou do importador;

Ano de fabrico;

Símbolo da Aprovação de Modelo.

5 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do Anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem

Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

2021-04-20. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO

(ver documento original)

314169082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4526146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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