Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 9400/2021, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9400/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, na área funcional de manutenção de equipamentos e reabastecimento, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

1 - Torna-se público que, por despacho de 11 de março de 2021, do Exmo. Tenente-General, Ajudante General do Exército, proferido no uso das competências delegadas por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos da alínea gg) do n.º 1 do Despacho 2246/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 6 de março, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis para o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de manutenção de equipamentos e reabastecimento, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, e demais legislação complementar.

3 - Valorização profissional: Em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 6 (seis).

4.1 - Referência 1 - Manutenção de equipamentos - Viaturas: 4 (quatro);

4.2 - Referência 2 - Fiel de Depósito e Armazém: 2 (dois).

5 - Local de trabalho: Unidade de Apoio Geral de Material do Exército (UAGME), Estrada do Infantado, 2890-403 em Benavente.

6 - Caracterização dos postos de trabalho

6.1 - Caracterização geral dos postos de trabalho: funções de natureza executiva, de caráter manual e mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

6.2 - Caracterização especifica dos postos de trabalho:

6.2.1 - Referência 1: Manutenção de Equipamentos - Viaturas: Executa tarefas operacionais de mecânica e hidráulica, relacionadas com a conservação, manutenção e reparação de diversas viaturas militares. Executa trabalhos relacionados com a estação de serviço, lubrificação e lavagem de viaturas. Realiza tarefas de apoio elementares, nomeadamente na preparação de equipamentos e viaturas para entrada em processo de reparação.

6.2.2 - Fiel de Depósito e Armazém: Desempenho de funções de natureza executiva, de caráter manual, mecânico ou ambos. Executa tarefas operacionais relacionadas com a receção, armazenagem e fornecimento de abastecimentos, podendo comportar esforço físico. Realização de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento de um Armazém, podendo comportar esforço físico. Realização de tarefas de apoio administrativas, nomeadamente ao nível de processamento de texto e receção/envio de correspondência eletrónica.

7 - Posicionamento remuneratório: 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, do nível 4 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, a que corresponde ao montante de 665,00 euros, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

8.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A candidatura deverá ser efetuada em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, e remetida por correio eletrónico para o endereço uagme@exercito.pt.

10.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificados das ações de formação profissional dos últimos 5 anos;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos.

10.3 - Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Apoio Geral de Material do Exército, sita na Estrada do Infantado, 2890-403, em Benavente, todos os dias úteis, das 09:00 horas às 17:00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para o mesmo endereço.

11 - Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - Prova de conhecimentos (PC):

11.1.1 - Este método é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente operacional;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6;

c) Sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a aplicação do método de seleção da avaliação curricular, no formulário de candidatura.

d) A prova de conhecimentos revestirá a natureza prática e de simulação, de realização individual, que consiste na realização de tarefas práticas inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, considerando-se como parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. A prova consiste em:

i) Referência 1 - Manutenção de Equipamentos - Viaturas: identificar e caracterizar ferramentas e equipamentos típicos da secção de viaturas de rodas; Identificar e caracterizar sistemas, órgão e componentes de uma viatura e de um motor Diesel; Executar a reparação de uma avaria simulada no sistema de travagem.

ii) Referência 2 - Fiel de Depósito e Armazém: Identificar os artigos a rececionar ou a fornecer, etiquetá-los e colocar em estrado para transporte; Transportar com o empilhador os artigos para a respetiva prateleira/estanteria ou para a zona de expedição; Localizá-los e fechar o processo informaticamente; Inventariar artigos existentes no Armazém.

e) A prova tem a duração de uma hora e trinta minutos.

11.1.2 - A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Referência 1 - Manutenção de Equipamentos - Viaturas: Conhecimentos de Manutenção preventiva em sistemas automóveis; Motores de combustão interna alternativos; Ferramentas e equipamentos típicos da secção de viaturas de rodas; Sistemas de direção, suspensão, travagem, injeção e restantes órgãos de uma viatura.

b) Referência 2 - Fiel de Depósito e Armazém: Receção, armazenagem, inventário e expedição de artigos de armazém; controlo informático de stocks (Microsoft Excel e Word); operação de empilhador (até 2 Toneladas).

11.1.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.2 - Avaliação Curricular (AC):

11.2.1 - Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;

d) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.2.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

11.3.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3.2 - Os parâmetros da EPS são avaliados segundo os níveis classificativos de Excelente, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - Ordenação final dos candidatos:

13.1 - Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

13.2 - Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

13.3 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, será utilizado o seguinte critério de preferência:

Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EPS - «Qualidade da experiência profissional».

14 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

15 - Colocação nos postos de trabalho: Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.

16 - Júri do concurso:

Presidente: Tenente-Coronel de Material Tiago José Moura da Costa;

1.º Vogal efetivo: Major Técnico de Pessoal e Secretariado Alcino Fernando Cardoso Santos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Capitão de Material, Luís Carlos Rodrigues Vermelho;

Vogal suplente: Sargento-Chefe do Serviço de Material João Paulo Moreira Martins;

Vogal suplente: Sargento-Chefe de Artilharia Paulo Joaquim Liliu Talhinhas.

17 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio da Unidade de Apoio Geral de Material do Exército, sita na Estrada do Infantado, 2890-403, em Benavente e disponibilizada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

18 - Em cumprimento do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.

19 - Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço eletrónico constante no formulário de candidatura.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Bibliografia:

Martins, Jorge (2016). Motores de Combustão Interna. 5.ª ed., Porto: Publindústria, Edições Técnicas.

Costa, António Alves (2009). Mecânica Automóvel - Manual., Edições Alves Costa

Martins, Jorge (1990). Manual de Injecção Diesel., Porto: Plátano-Edições Técnicas.

Miguel, Alberto Sérgio S.R. (2006). Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, 9.º ed., Porto Editora.

Costa, António Alves (2012). Manual de Técnica Automóvel, Costa da Caparica: Edições Alves Costa, Lda.

6 de maio de 2021. - O Chefe da Repartição, Donato Hélder da Costa Tenente, COR CAV.

314219545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4522647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda