Sumário: Procedimento concursal para o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, chefe da Divisão de Saúde, Ação Social, Educação, Desporto e Juventude do Município de Almeida.
Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Saúde, Ação Social, Educação, Desporto e Juventude do Município de Almeida, cargo de direção intermédia de 2.º grau
Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e, por meu despacho de 23 de abril de 2021, torno público que se encontra aberto o procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Saúde, Ação Social, Educação, Desporto e Juventude do Município de Almeida, cargo de direção intermédia de 2.º grau, previsto no mapa de pessoal do Município, nos termos seguintes:
1 - Conteúdo Funcional: Ao titular do cargo a prover, cabem as funções constantes do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Almeida, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 5, no dia 8 de janeiro de 2021, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão dos trabalhadores integrados na Divisão;
b) Assegurar a gestão integrada de todos espaços e edifícios, existentes;
c) Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos serviços e dos trabalhadores que lhe estão afetos;
d) Criar as condições para uma atuação concertada aos níveis da prevenção e da promoção do bem-estar dos munícipes;
e) Desenvolver uma intervenção sócio territorial sustentada na coesão social, pautada pelos princípios da proximidade e equidade (nas estratégias de intervenção destinadas a toda a população), inovação (através de estratégias locais proativas) com iniciativas que tenham impacto significativo na qualidade de vida dos munícipes;
f) Atualização permanente dos diagnósticos da realidade social e elaboração dos planos de intervenção necessários e adequados ao desenvolvimento sócio territorial;
g) Promover e coordenar, nas suas áreas de atuação, as atividades e programas realizados em colaboração com outras instituições públicas ou privadas;
h) Propor políticas no âmbito da igualdade de género e do combate à violência doméstica;
i) Dinamizar o associativismo local em articulação com as áreas da ação social, saúde, desporto e juventude;
j) Gerir o parque habitacional e elaborar estudos que contribuam para a definição da política habitacional do município, elencando prioridades;
k) Assegurar a necessária articulação com o CLASS, promovendo e implemento as medidas aí definidas com o intuito da promoção do desenvolvimento social através da articulação de medidas ou programas de inclusão social e da promoção de uma Cultura Social com identidade;
l) Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, na área das suas competências.
2 - Requisitos Habilitacionais: Licenciatura nas áreas de Saúde, Serviço Social, Ciências da Educação ou outra Licenciatura adequada à área de atuação da Unidade Orgânica.
3 - Perfil exigido: Possuir competência e aptidão técnica para o exercício de funções inerentes ao cargo a prover, nomeadamente: Orientação para os resultados; Planeamento e organização; Liderança e gestão das pessoas; Visão estratégica; Decisão; Desenvolvimento e motivação dos colaboradores; Orientação para a inovação e mudança; Ser trabalhador em funções públicas, por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam um mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura.
4 - Remuneração: A remuneração base a auferir pelo dirigente corresponde a 70 % do valor fixado para o cargo de Dirigente máximo dos Serviços (valor atualizado em 0,3 %, nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março), nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro, conjugado com o Despacho Conjunto 625/99, de 3 de agosto (2621,68 (euro)), com direito a despesas de representação (195,37 (euro)).
5 - Métodos de Seleção aplicáveis: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo utilizada a escala classificativa de 0 a 20 valores, tanto em cada um dos métodos de seleção, como na classificação final. Os critérios de seleção, ponderações e classificação final, definidos pelo júri, constam da ata número um do respetivo procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
5.1 - Avaliação Curricular (AC): visa avaliar as aptidões e qualificações profissionais dos candidatos na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, designadamente: a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e o tipo de funções exercidas. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a Habilitação Académica (HA), a Experiência Profissional (EP) e a Formação Profissional (FP);
5.2 - Entrevista Pública (EP): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Tendo em consideração a complexidade das tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso, serão valorados os seguintes fatores:
Motivação e Capacidade de Liderança;
Conhecimentos e Competências Demonstrados;
Sentido Critico;
Expressão e Fluência Verbais.
6 - Formalização da candidatura:
a) Os interessados deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Almeida, remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Almeida, Praça da Liberdade, 6350-130 Almeida, ou por correio eletrónico para o endereço candidaturas@cm-almeida.pt;
b) O requerimento deve ser acompanhado do curriculum vitae, atualizado, detalhado e assinado, cópia do certificado de habilitações literárias, cópia dos certificados de formações complementares, bem como, de declaração, atualizada comprovativa da natureza da relação jurídica de emprego público e do tempo de serviço em funções, cargos ou carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
7 - Notificação: Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
8 - Forma de Provimento: Designação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
9 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Laura Felícia Baltazar, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Almeida;
1.º Vogal: Ana Maria Tomé Morgado Pires, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida do Município de Sabugal;
2.º Vogal: António Edmundo Ribeiro, Professor Auxiliar Convidado no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
7 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Eng.º António José Monteiro Machado.
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