Aviso (extrato) n.º 9196/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.
Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional
Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, em cumprimento do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna público a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, Eletricista (Ref.ª. A), Técnico de Frio (Ref.ª. B), limpeza de edifícios e limpeza urbana (Ref.ª. C) e Trolha (Ref.ª D), do mapa de pessoal 2021 para exercer funções na Divisão de Obras e Serviços Urbanos.
Caraterização do posto de trabalho:
As tarefas principais a desenvolver no âmbito do posto de trabalho, e que estão descritas no mapa de pessoal e de recrutamento aprovado para o ano 2021 são as a seguir mencionadas:
Ref. A - Assistente Operacional - Eletricista:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente: interpretar especificações 2/4 técnicas relativas às instalações elétricas e à sua manutenção; utilizar as técnicas e os processos de preparação de equipamentos, ferramentas, componentes e materiais adequados à execução de instalações elétricas e à sua manutenção; Identificar e caracterizar os diferentes tipos de equipamentos, ferramentas, componentes e materiais aplicados à execução de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de iluminação e potência, de força motriz e de instalação de antenas de TV; Utilizar as ferramentas e os materiais necessários à execução de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de iluminação e potência, de força motriz e de instalação de antenas de TV; Identificar a distribuição e o posicionamento dos circuitos e dos equipamentos elétricos; Aplicar os métodos e as técnicas de execução das marcações dos pontos e das linhas de referência da instalação elétrica; Utilizar os procedimentos de verificação dos diferentes modos de instalação; Aplicar procedimentos e técnicas de montagem e de execução da ligação dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação elétrica de colunas montantes e de entradas, à instalação elétrica de iluminação e potência, à instalação de automatismos, à instalação de máquinas elétricas, e à instalação de antenas de TV; Aplicar os procedimentos, os métodos e as técnicas de verificação e ensaio do funcionamento de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de instalações elétricas de força motriz, de instalações elétricas de iluminação e potência e de instalações de antenas de TV, Identificar anomalias de funcionamento de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de instalações elétricas de iluminação e potência, de instalações de automatismos, de instalações de máquinas elétricas e de instalações de antenas de TV; Aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental respeitantes à atividade profissional; aplicar os regulamentos de instalações elétricas, de acordo com a legislação em vigor; cumprir a Política de Qualidade; melhorar continuamente a eficácia do Sistema da Qualidade.
Ref. B - Assistente Operacional - Técnico de Frio:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de: manutenção preventiva e corretiva a equipamentos de AVAC; Diagnóstico de avarias; Instalação e reparação de equipamentos de AVAC; montagem, reparação e manutenção de equipamentos de ar condicionado; Montagem de componentes de mecânica, de ventilação e isolamentos; Eletrificação e refrigeração; Calibração de equipamentos; exercer funções operacionais relacionadas com manutenção dos equipamentos de AVAC, mecânicos e eletromecânicos; assegurar o cumprimento do PM (plano de manutenção) realizando a sua boa execução; manter atualizado o livro de registo de ocorrências; cumprir a Política de Qualidade; melhorar continuamente a eficácia do Sistema da Qualidade.
Ref. C - Assistente Operacional - Limpeza de Edifícios e limpeza urbana:
Exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, comportando esforço físico; efetuar a limpeza e higienização dos espaços dos edifícios municipais; efetuar a limpeza e higienização do mobiliário dos edifícios; efetuar a limpeza e higienização dos equipamentos informáticos e similares; efetuar a limpeza dos vidros, estores, mesmo sendo necessário efetuar trabalhos em altura; desobstruir esgotos dos dispositivos sanitários; efetuar a limpeza da envolvente dos edifícios Municipais incluindo o esvaziamento de papeleiras urbanas localizadas na envolvência; efetuar a limpeza do parque de merendas e envolvente; recolher resíduos que estejam no espaço público; esvaziar resíduos dos cestos/contentores existentes nos edifícios e/ou em papeleiras nas vias urbanas, garantido a separação para reciclagem; efetuar corte mecânico de vegetação incluindo remoção da mesma; ter responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; cumprir a Política de Qualidade; melhorar continuamente a eficácia do Sistema da Qualidade.
Ref. D - Assistente Operacional - Trolha:
Funções de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviço, podendo comportar esforço físico; exercer funções de Pedreiro, de calceteiro; Operacionalizar a execução de obras de forma a manter os edifícios, arruamentos urbanos, mobiliários e outras que lhe sejam ordenadas, assim como tarefas associadas com a manutenção das redes viárias, incluindo funções de limpeza destas vias, incluindo ainda execução de pavimentações em pequena escala; ter responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; proceder, quando necessário, à manutenção e reparação dos equipamentos; Cumprir a política da qualidade; Melhorar continuamente a eficácia do SGQ.
Nível habilitacional exigido:
Para a Ref. A - Nível habilitacional e Formação Profissional:
a) A Habilitação Obrigatória exigida é a constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da LTFP, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória, que em sintonia com:
i) O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31/12, será 4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966.
ii) N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 535/79, de 31/12, serão 6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980
iii) N.º 1 do artigo 63.º, artigo 66.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei 46/86 de 14/10, será o 9.º ano de escolaridade, para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002.
iv) N.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei 85/2009, de 27/08, será o 12.º ano de escolaridade.
b) Os candidatos deverão ainda ser detentores de formação profissional adequada ao exercício da função de eletricista e inscrição na DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia) e inscrição na ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), ou em sua substituição, deverá fazer prova de experiência profissional de pelo menos dois anos nas funções de eletricista.
c) Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
Para a Ref. B - Nível habilitacional e Formação Profissional:
a) A Habilitação Obrigatória exigida é a constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da LTFP, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória, que em sintonia com:
i) O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31/12, será 4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966.
ii) N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 535/79, de 31/12, serão 6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980
iii) N.º 1 do artigo 63.º, artigo 66.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei 46/86 de 14/10, será o 9.º ano de escolaridade, para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002.
iv) N.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei 85/2009, de 27/08, será o 12.º ano de escolaridade.
b) Os candidatos deverão ainda ser detentores de formação profissional adequada ao exercício da função de Técnico de Frio, nomeadamente curso de técnico de refrigeração e climatização e formação de gases florados, ou em sua substituição, deverá fazer prova de experiência profissional de pelo menos dois anos nas funções de técnico de frio.
c) Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
Para a Ref. C - Escolaridade obrigatória, não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
Para a Ref. D - Escolaridade obrigatória, não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação integral do Aviso de Abertura na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt.
Para mais informações consultar http://www.cm-melgaco.pt em VIVER - Serviços Municipais - Divisão de Gestão Municipal - Recursos Humanos.
Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados mediante solicitação para o correio eletrónico procedimento.concursal@cm-melgaco.pt
29 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manoel Batista Calçada Pombal.
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