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Portaria 197/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a antiga unidade industrial «A Napolitana», na Rua de Maria Luísa Holstein, na Rua da Cozinha Económica e na Travessa de Teixeira Júnior, 1, Lisboa, freguesia de Alcântara, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Portaria 197/2021

Sumário: Classifica como monumento de interesse público a antiga unidade industrial «A Napolitana», na Rua de Maria Luísa Holstein, na Rua da Cozinha Económica e na Travessa de Teixeira Júnior, 1, Lisboa, freguesia de Alcântara, concelho e distrito de Lisboa.

Construída em finais da primeira década do século XX na zona industrializada de Santo Amaro, em Lisboa, a fábrica de massas «A Napolitana» insere-se na grande fase de afirmação da indústria moageira alimentar em Portugal, constituindo um projeto de referência na sua época.

A fábrica inclui o edifício fabril principal, de três pisos, com mezaninos e pilares de ferro forjado, o edifício da moagem, com quatro pisos, e igualmente dotado de fileiras de pilares de ferro, os silos, com cinco pisos, a casa das máquinas e os armazéns, hoje desprovidos dos seus equipamentos originais. O conjunto, com gramática arquitetónica indissociável da imagem de marca da empresa construtora, a parceria francesa Vieillard & Touzet, manteve a sua unidade construtiva e estética, conferida sobretudo pela valorização dos elementos estruturais, pelo valor plástico dos vãos de iluminação e pela articulação do tijolo branco e cinzento.

Destacando-se pelas opções espaciais, formais e tecnológicas que nortearam o projeto, e apresentando-se como um exemplo do funcionalismo neoclássico, a antiga unidade fabril «A Napolitana» assume reconhecida importância para o estudo da arquitetura industrial portuguesa de inícios de novecentos. A manutenção deste complexo, uma das últimas instalações industriais desta zona de Lisboa ocidental, representa a conservação de um testemunho fundamental dos processos de mecanização da alimentação em Portugal.

A classificação da antiga unidade industrial «A Napolitana» reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a antiga unidade industrial «A Napolitana», na Rua de Maria Luísa Holstein, na Rua da Cozinha Económica e na Travessa de Teixeira Júnior, 1, Lisboa, freguesia de Alcântara, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

7 de maio de 2021. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

314224178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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