Sumário: Classifica como monumento de interesse público a antiga unidade industrial «A Napolitana», na Rua de Maria Luísa Holstein, na Rua da Cozinha Económica e na Travessa de Teixeira Júnior, 1, Lisboa, freguesia de Alcântara, concelho e distrito de Lisboa.
Construída em finais da primeira década do século XX na zona industrializada de Santo Amaro, em Lisboa, a fábrica de massas «A Napolitana» insere-se na grande fase de afirmação da indústria moageira alimentar em Portugal, constituindo um projeto de referência na sua época.
A fábrica inclui o edifício fabril principal, de três pisos, com mezaninos e pilares de ferro forjado, o edifício da moagem, com quatro pisos, e igualmente dotado de fileiras de pilares de ferro, os silos, com cinco pisos, a casa das máquinas e os armazéns, hoje desprovidos dos seus equipamentos originais. O conjunto, com gramática arquitetónica indissociável da imagem de marca da empresa construtora, a parceria francesa Vieillard & Touzet, manteve a sua unidade construtiva e estética, conferida sobretudo pela valorização dos elementos estruturais, pelo valor plástico dos vãos de iluminação e pela articulação do tijolo branco e cinzento.
Destacando-se pelas opções espaciais, formais e tecnológicas que nortearam o projeto, e apresentando-se como um exemplo do funcionalismo neoclássico, a antiga unidade fabril «A Napolitana» assume reconhecida importância para o estudo da arquitetura industrial portuguesa de inícios de novecentos. A manutenção deste complexo, uma das últimas instalações industriais desta zona de Lisboa ocidental, representa a conservação de um testemunho fundamental dos processos de mecanização da alimentação em Portugal.
A classificação da antiga unidade industrial «A Napolitana» reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a antiga unidade industrial «A Napolitana», na Rua de Maria Luísa Holstein, na Rua da Cozinha Económica e na Travessa de Teixeira Júnior, 1, Lisboa, freguesia de Alcântara, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
7 de maio de 2021. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
ANEXO
(ver documento original)
314224178