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Regulamento 410/2021, de 12 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Ave

Texto do documento

Regulamento 410/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Ave.

Para os devidos efeitos torna-se público que ao abrigo do artigo 106.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atualizada e do artigo 4.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, o Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Ave, em reunião realizada no dia 20 de abril de 2021, aprovou a alteração ao Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da CIM do Ave e a consequente revogação do Regulamento Interno aprovado pelo Conselho Intermunicipal a 31/07/2017.

Alteração ao Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da CIM do Ave

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento interno tem por objeto a organização e o funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Ave.

Artigo 2.º

Natureza jurídica e legislação aplicável

1 - A Comunidade Intermunicipal do Ave é uma pessoa coletiva de direito público, adiante designada por CIM DO AVE, criada ao abrigo do disposto na Lei 45/2008 de 27 de agosto.

2 - A CIM DO AVE rege-se pelo disposto na Lei 75/2013, de 12 de setembro e demais legislação aplicável, pelos respetivos Estatutos, Regimentos e Regulamentos Internos.

Artigo 3.º

Princípios de Funcionamento dos Serviços

O funcionamento dos Serviços que constituem a estrutura orgânica da CIM do Ave, desenvolve-se no quadro jurídico definido pela Lei 77/2015, de 29 de julho e pelos Estatutos da CIM do Ave, devendo orientar-se pelos seguintes princípios:

a) Prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica definidos pelos órgãos da CIM do Ave;

b) Gestão flexível, baseada em princípios técnico-administrativos de gestão por objetivos, de planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;

c) Racionalização de recursos;

d) Articulação e cooperação entre os serviços;

e) Participação e responsabilização dos trabalhadores.

Artigo 4.º

Do Planeamento, Programação e Controlo

1 - A atividade dos serviços deverá ser referenciada a planos globais ou setoriais, aprovados pelos órgãos da CIM do Ave.

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos da Comunidade na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.

3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, as GOP - Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos, Orçamento, o Relatório de Gestão e os Regulamentos Internos.

4 - Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução (física e financeira), com o objetivo de possibilitar a tomada de decisões e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.

Artigo 5.º

Competências Gerais do Secretariado Executivo Intermunicipal

1 - Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal:

a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Intermunicipal os planos necessários à realização das atribuições intermunicipais;

b) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições da Comunidade Intermunicipal, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do Conselho Intermunicipal;

c) Assegurar a articulação entre os Municípios e os serviços da administração central;

d) Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

e) Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;

f) Preparar para o conselho intermunicipal a proposta de plano de ação e a proposta de orçamento, assim como as respetivas propostas de alteração e revisão;

g) Executar as opções do plano e o orçamento;

h) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo Conselho Intermunicipal;

i) Alienar bens imóveis em hasta pública, por autorização do Conselho Intermunicipal;

j) Preparar para o Conselho Intermunicipal a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da Comunidade Intermunicipal e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas;

k) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em parceria com entidades da administração central;

l) Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal projetos de regulamentos com eficácia externa da Comunidade Intermunicipal;

m) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo Conselho Intermunicipal;

n) Dirigir os serviços intermunicipais;

o) Alienar bens móveis, dependente de autorização quando o valor se encontre acima do limite definido pelo Conselho Intermunicipal;

p) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

q) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

r) Enviar ao Tribunal de Contas as contas da Comunidade Intermunicipal;

s) Executar os projetos de formação dos recursos humanos dos Municípios;

t) Executar projetos de apoio à gestão municipal;

u) Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 120.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

v) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Intermunicipal;

w) Apresentar propostas ao Conselho Intermunicipal sobre matérias da competência deste;

x) Exercer as demais competências legais.

2 - As competências previstas nas alíneas b), c), d), k), p) e q) do número anterior são exercidas por delegação do Conselho Intermunicipal.

3 - O Secretariado Executivo Intermunicipal pode delegar as suas competências no Primeiro Secretário, com faculdade de delegação nos secretários intermunicipais.

Artigo 6.º

Competências Específicas do Secretariado Intermunicipal no âmbito da Direção dos Serviços

1 - Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal a gestão corrente dos assuntos da CIM do Ave bem como a direção dos seus Serviços.

2 - No âmbito da Direção dos Serviços, constituem poderes do Secretariado Executivo Intermunicipal:

a) O poder disciplinar, até à proposta de sanção;

b) A avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos termos legais;

c) O Recrutamento de Pessoal, dentro dos limites estabelecidos na legislação específica em vigor.

Artigo 7.º

Da Delegação e Subdelegação de Poderes e Competências

1 - O Secretariado Executivo Intermunicipal poderá delegar as suas competências próprias, nos termos legalmente definidos, nos responsáveis máximos das Unidades Orgânicas dos Serviços.

2 - O Secretariado Executivo Intermunicipal poderá, ainda, subdelegar as competências que lhe tiverem sido delegadas, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.

3 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.

Artigo 8.º

Da Coordenação

1 - As atividades dos serviços da CIM do Ave são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis dos serviços no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controle e promover a realização de reuniões de trabalho, de caráter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concreta.

2 - Para efeitos de coordenação, o Secretariado Executivo Intermunicipal deverá dar conhecimento ao Conselho Intermunicipal das consultas e entendimentos que considere necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objetivos de caráter global ou setorial, bem como reportar o nível de execução e metas atingidas.

3 - Os assuntos a serem submetidos a deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal, do Conselho Intermunicipal e da Assembleia Intermunicipal deverão, sempre que se justifique, ser previamente coordenados entre todos os serviços neles interessados.

Artigo 9.º

Superintendência do Conselho Intermunicipal

Compete ao Conselho Intermunicipal exercer a superintendência dos serviços intermunicipais assegurando:

a) A sua correta atuação na prossecução das atribuições que lhe são cometidas legal e estatutariamente;

b) O cumprimento dos princípios de gestão corretos e adequados à realidade concreta da CIM do Ave.

Artigo 10.º

Direito e Dever de Informação

Todos os trabalhadores têm o direito e o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da CIM do Ave nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.

CAPÍTULO II

Da Organização e Funcionamento dos Serviços

Artigo 11.º

Estrutura e Organização

1 - Para prossecução das suas atribuições a CIM do Ave adota uma estrutura do tipo matricial, flexível e dinâmica, de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização de reduzida ou média dimensão, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 77/2015, de 29 de julho.

2 - A estrutura orgânica da CIM do Ave será constituída por Equipas Multidisciplinares, num número máximo de seis equipas, que podem ser lideradas por um Chefe de Equipa Multidisciplinar, designado pelo Secretariado Executivo Intermunicipal de entre efetivos do Serviço, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 9.º da Lei 77/2015, de 29 de julho.

3 - A remuneração dos Chefes das Equipas Multidisciplinares é equiparada à de um titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, com direito a despesas de representação, nos termos aplicáveis às autarquias locais.

4 - As Equipas Multidisciplinares que não disponham de chefia, ficam na dependência do Secretariado Executivo Intermunicipal.

5 - As Equipas Multidisciplinares podem, ainda, ser constituídas por Subunidades ou Núcleos Disciplinares, num número máximo de cinco, criados, alterados e extintos pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, podendo ser coordenados por um dirigente equiparado a um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado pelo Secretariado Executivo Intermunicipal de entre efetivos do Serviço.

6 - Para efeitos do disposto no número anterior, o estatuto remuneratório do titular de um cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

7 - Os Núcleos Disciplinares que constituírem cada Equipa Multidisciplinar constarão da respetiva ficha de caracterização, referida no artigo 13.º do presente regulamento, e assumirão as competências nela descritas.

8 - Nos termos do disposto no n.º 2 do presente artigo, são criadas as seguintes Equipas Multidisciplinares:

a) Unidade Administrativa e Financeira, doravante também designada (UAF);

b) Unidade de Planeamento Estratégico/Estudos e Projetos, doravante também designada (UPEEP).

c) Unidade de Mobilidade e Transportes, doravante também designada (UMT/AT Ave);

d) Unidade de Inovação e Valorização Económica de Recursos Territoriais, doravante também designada (UIVE)

e) Unidade de Educação/Formação e Políticas Sociais, doravante também designada (UEFPS)

f) Unidade do Ambiente, Clima e Proteção Civil, doravante também designada (UACPC).

9 - Para além das Unidades Orgânicas referidas no n.º 2, poderá constituir a estrutura orgânica da CIM do Ave, quando haja necessidade e fundamento, uma Equipa de Projeto.

10 - Nos termos do disposto no número anterior, é criada a "Equipa de Gestão do PDCT do Ave" com funções de gestão técnica e administrativa dos programas e projetos de fundos comunitários que venham a ser contratualizados, que dependerá hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal, ou de um Chefe de Equipa designado para o efeito, em caso de exigência em sede de contratualização ou de delegação de poderes.

11 - A Equipa de Projeto será integrada por trabalhadores da CIM DO AVE ou por técnicos exteriores a serem contratados.

12 - Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, poderão ser criados, por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, estruturas informais, nos termos do disposto no artigo 12.º

13 - O organograma da CIM do Ave consta do Anexo 1, ao presente Regulamento.

Artigo 12.º

Estruturas Informais

1 - Por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, poderão ser criadas estruturas informais no âmbito das atividades de apoio à gestão e representação da Comunidade Intermunicipal, designadamente:

a) Serviços de apoio administrativo/técnico;

b) Comissões;

c) Grupos de Missão;

d) Outras estruturas informais.

2 - Nos termos no disposto no número anterior são criadas as seguintes estruturas informais:

a) Serviços de Informática e RGPD;

b) Serviços de Comunicação;

c) Serviços Jurídicos.

3 - Os serviços criados no número anterior, poderão ser integrados por trabalhadores da CIM do Ave ou por recurso a assessoria externa.

4 - A área de atividade de cada estrutura informal será definida por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal.

CAPÍTULO III

Das Atribuições e competências das Equipas Multidisciplinares e Chefes de Equipa Multidisciplinar

Artigo 13.º

Atribuições e competências das Equipas Multidisciplinares

1 - As atribuições e competências específicas das equipas multidisciplinares constam de fichas de caracterização, conforme o modelo definido no Anexo II ao presente regulamento.

2 - As fichas de caracterização constarão da decisão de criação ou alteração de qualquer unidade orgânica pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.

Artigo 14.º

Atribuições e competências dos chefes de Equipa Multidisciplinar

1 - Além do referido nas fichas de caracterização das atribuições e competências específicas das equipas multidisciplinares, os chefes de Equipa Multidisciplinar exercem, cumulativamente, na respetiva equipa, as seguintes competências:

a) Submeter a despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos cuja decisão compete a este órgão;

b) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

c) Estudar os problemas de que sejam encarregues pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, e propor as soluções adequadas;

d) Promover a execução das decisões do Secretariado Intermunicipal e das deliberações dos demais órgãos da CIM do AVE nas matérias da competência da equipa que dirigem.

2 - Compete ainda aos chefes de Equipa Multidisciplinar:

a) Definir os objetivos de atuação das equipas que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das equipas na sua dependência, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços da respetiva equipa;

d) Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua equipa, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação aos municípios associados;

e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na equipa e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação das atividades, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício das suas funções, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade das atividades a desenvolver;

g) Divulgar junto dos membros da equipa os documentos internos e as normas de procedimento a adotar, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos que lhe sejam cometidos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

i) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua equipa e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das respetivas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua equipa.

CAPÍTULO IV

Pessoal

Artigo 15.º

Aprovação do mapa de pessoal

1 - A CIM DO AVE dispõe de mapa de pessoal aprovado anualmente, conjuntamente com a proposta anual de orçamento, que indica o número de postos de trabalho, bem como a caracterização dos mesmos.

2 - Os mapas de pessoal são aprovados, mantidos ou alterados pela Assembleia Intermunicipal da CIM DO AVE e tornados públicos por afixação no órgão ou serviço e disponibilização em página eletrónica, onde devem permanecer.

Artigo 16.º

Afetação de Pessoal e Chefias

1 - A afetação ou reafetação de pessoal a cada unidade orgânica é determinada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, no âmbito da sua competência de direção dos serviços.

2 - Quando a uma unidade orgânica não for afetado um cargo de chefia, competirá a sua coordenação ao Secretariado Executivo Intermunicipal.

3 - O pessoal titular de cargos de chefia exercerá os respetivos cargos em regime de Comissão de Serviço, sendo responsável perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela execução e orientação dos diferentes serviços.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 17.º

Criação e implementação das unidades orgânicas

As Unidades que constituem a estrutura orgânica dos serviços da CIM do Ave, constantes do presente Regulamento e do organigrama em anexo (Anexo 1), consideram-se criadas com a aprovação do Regulamento.

Artigo 18.º

Adaptação

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, salvo designação legal em contrário.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, com as alterações ora introduzidas, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de abril de 2021. - O Presidente da Comunidade Intermunicipal do Ave, Dr. Raul Cunha.

ANEXO I

Organograma

(ver documento original)

ANEXO II

Ficha de caracterização - Equipa multidisciplinar

(ver documento original)

314194321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4516740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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