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Despacho 4763-C/2021, de 11 de Maio

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Sumário

Determina os departamentos responsáveis pelo apoio à formulação das políticas de pessoal e de emprego da Administração Pública e da modernização administrativa cujos dirigentes máximos integram o conselho estratégico do Instituto Nacional de Administração, I. P.

Texto do documento

Despacho 4763-C/2021

Sumário: Determina os departamentos responsáveis pelo apoio à formulação das políticas de pessoal e de emprego da Administração Pública e da modernização administrativa cujos dirigentes máximos integram o conselho estratégico do Instituto Nacional de Administração, I. P.

Através do Decreto-Lei 19/2021 de 15 de março, o XXII Governo Constitucional procedeu à criação do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), instituto público dotado de atribuições de ensino e formação ao nível da Administração Pública.

Com o desiderato de estabelecer uma ligação à sociedade civil, aos trabalhadores da Administração Pública e à academia, foi concebido o conselho estratégico do INA, I. P., órgão com competência primordial na definição da visão estratégica de qualificação da Administração Pública.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 10.º dos estatutos do INA, I. P., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública procede à identificação dos três departamentos responsáveis pelo apoio à formulação das políticas de pessoal e de emprego da Administração Pública e da modernização administrativa, com vista a que os seus dirigentes máximos integrem o conselho estratégico do INA, I. P.

Atendendo à missão da Agência para a Modernização Administrativa (AMA, I. P.) de identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo, inscrita no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual.

Considerando a missão da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) de apoiar a definição de políticas para a Administração Pública nos domínios da organização e da gestão, dos regimes de emprego e da gestão dos recursos humanos, assegurar a informação e dinamização das medidas adotadas e contribuir para a avaliação da sua execução, prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 27/2012, de 29 de fevereiro, na sua redação atual.

Valorizando-se ainda a missão da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), que ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, assegura as funções de inspeção e auditoria previstas na lei, nomeadamente através da apreciação da legalidade e regularidade dos atos praticados pelos serviços e organismos integrados na Presidência do Conselho de Ministros, ao que acrescem os que se encontram sob a tutela dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, atualmente, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, os serviços dependentes da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Ministro do Planeamento, da Ministra da Cultura, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e da Ministra da Coesão Territorial.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º dos estatutos do INA, I. P., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, bem assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º Decreto-Lei 19/2021, de 15 março, determina-se:

1 - Os departamentos responsáveis pelo apoio à formulação das políticas de pessoal e de emprego da Administração Pública e da modernização administrativa cujos dirigentes máximos integram o conselho estratégico do INA, I. P., são:

a) Agência para a Modernização Administrativa, I. P., na pessoa do presidente do conselho diretivo;

b) Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, na pessoa do diretor-geral;

c) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros na pessoa do secretário-geral.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

10 de maio de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

314225044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4514878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto Regulamentar 27/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e competências, asim como sobre a gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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