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Despacho 4731/2021, de 11 de Maio

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais, afetas à Direção-Geral da Política de Justiça, ao seu diretor-geral, Dr. Jorge Albino Alves Costa

Texto do documento

Despacho 4731/2021

Sumário: Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais, afetas à Direção-Geral da Política de Justiça, ao seu diretor-geral, Dr. Jorge Albino Alves Costa.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez ou mesmo inexistência de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios disponíveis e uma redução de encargos com o erário público.

Esta situação verifica-se presentemente na Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), serviço em que titulares de cargos de direção superior no exercício das suas funções necessitam de se deslocar frequentemente de automóvel, em diferentes dias da semana e a diferentes horas, inexistindo, ou não sendo suficientes para o efeito, trabalhadores com funções de motorista.

Identificam-se assim vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e de racionalização de recursos, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no uso da competência delegada pelo Despacho 771-A/2021, de 14 de janeiro de 2021, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, no uso das competências delegadas pelo Despacho 269/2020, de 18 de dezembro de 2019, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, e o Secretário de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada pelo Despacho 621/2020, de 12 de dezembro de 2019, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, determinam o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais, afetas à Direção-Geral da Política de Justiça, ao seu diretor-geral, Dr. Jorge Albino Alves Costa.

2 - A permissão concedida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente a deslocações em serviço e caduca, para o autorizado, com o termo do cargo em que se encontra investido à data da autorização.

3 - A permissão genérica ora conferida rege-se pelo preceituado no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 1 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado. - 3 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.

314217463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4514646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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