Sumário: Subdelegação de competências no diretor de serviços de Ação Social Complementar, Coronel Luís Filipe Pereira Nunes.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, e nos termos do disposto na Portaria 189/2013, de 22 de maio, bem como ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo do IASFA, conforme Deliberação (extrato) n.º 759/2019, publicada no Diário da República n.º 124/2019, 2.ª série, de 2/7/2019, subdelego no Diretor de Serviços de Ação Social Complementar, Coronel Luís Filipe Pereira Nunes, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências da Direção de Serviços de Ação Social Complementar, com exceção do que for dirigido aos órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça, a gabinetes governamentais ou titulares de cargos de direção superior ou equiparados e ao Conselho Consultivo do IASFA, I. P.;
2 - Autorizar a realização de despesa até ao limite de 3000 Euros, com exceção da despesa abrangida por contratação centralizada.
A presente delegação de competências produz efeitos desde 1 de janeiro de 2020, ficando ratificados por esta forma todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
7 de janeiro de 2020. - A Vogal do Conselho Diretivo, Ana Paula Nunes Barata Costa, licenciada.
314159362