A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 257/81, de 11 de Março

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Sumário

Determina o pessoal militar e civil atribuído à Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM).

Texto do documento

Portaria 257/81

de 11 de Março

Manda o Conselho da Revolução e o Governo, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 266/79, de 2 de Agosto, o seguinte:

1.º - 1 - O pessoal militar e civil atribuído à Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM) é o constante do quadro anexo a este diploma.

2 - Os militares do activo nomeados para o preenchimento do quadro a que se refere o número anterior são considerados na situação de comissão normal adidos aos seus respectivos quadros, sendo os seus vencimentos pagos pela Escola. A sua nomeação far-se-á caso a caso ou na generalidade pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e pelo Chefe do Estado-Maior (CEM) do respectivo ramo, por proposta do director da ESSM.

2.º - 1 - O pessoal civil previsto para o normal funcionamento da ESSM é o que consta do quadro orgânico privativo da mesma e rege-se, para efeitos de admissão, promoção e mudança de situação, pelas normas vigentes para o pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

2 - Para o preenchimento inicial do quadro orgânico previsto, e porque se admite a existência de pessoal excedentário em alguns departamentos dos ramos, poderá o mesmo ser aproveitado de acordo com as suas qualificações profissionais.

3.º - 1 - A implementação dos serviços e a nomeação de pessoal será feita progressivamente, na medida das necessidades, pela solicitação aos ramos dos elementos necessários e disponíveis, tendo sempre em vista uma conveniente e equilibrada distribuição.

2 - Qualquer alteração no quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º será objecto de portaria do CEMGFA.

4.º - 1 - Todos os encargos decorrentes da execução desta portaria são satisfeitos pelo EMGFA através das dotações específicas atribuídas para o funcionamento da Escola do Serviço de Saúde Militar, inscritas no Orçamento Geral do Estado.

2 - No corrente ano o pessoal militar será colocado na Escola na situação de diligência, continuando as respectivas remunerações a ser abonadas pelos serviços ou unidades a que aquele pessoal pertencer. A partir de 1 de Janeiro de 1982 o referido pessoal passará à situação de comissão de serviço, recebendo os seus abonos pelo quadro da Escola do Serviço de Saúde Militar.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Janeiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

ANEXO I

Escola do Serviço de Saúde Militar

QUADRO ORGÂNICO

Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º

(ver documento original)

ANEXO II

Escola do Serviço de Saúde Militar

Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/11/plain-45135.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-24 - Portaria 896/82 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-30 - Decreto-Lei 258/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Regula o preenchimento inicial do quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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