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Portaria 505/87, de 23 de Junho

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Sumário

Organiza em sistema de unidades de crédito os cursos de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas e em Hortofruticultura pela Universidade do Algarve e aprova as respectivas estruturas curriculares.

Texto do documento

Portaria 505/87
de 23 de Junho
Sob proposta da Universidade do Algarve;
Tendo em vista o disposto no Decreto do Governo n.º 46/83, de 24 de Junho;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito
O disposto na presente portaria aplica-se aos cursos de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas e em Hortofruticultura, criados pelo Decreto do Governo n.º 46/83, de 24 de Junho, ministrados pela Universidade do Algarve e adiante simplesmente designados por «cursos».

Artigo 2.º
Organização
Os cursos organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.
Artigo 3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são:

a) Para os cursos de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas e em Hortofruticultura iniciados em 1983-1984, respectivamente os constantes dos anexos I e II à presente portaria;

b) Para os cursos de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas e em Hortofruticultura iniciados em 1986-1987, respectivamente os constantes dos anexos III e IV à presente portaria

Artigo 4.º
Planos de estudos
1 - Os planos de estudos dos cursos serão fixados por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Os estágios que venham a integrar os planos de estudo, a fixar nos termos do número anterior, serão realizados de acordo com regulamento a aprovar pelo reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

Artigo 5.º
Classificação final
1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, seminários ou estágios em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

Artigo 6.º
Transição
O regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos planos de estudos aprovados na sequência dos anexos I e II à presente portaria será fixado pelo reitor, ouvido o conselho científico.

Artigo 7.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 25 de Maio de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Licenciatura em Biologia Marinha e Pescas iniciada em 1983-1984
1 - Área científica do curso:
Biologia Marinha e Pescas.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:
159 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias: ... Unidades de crédito
4.1.1 - Biologia ... 45,5
4.1.2 - Química ... 17
4.1.3 - Matemática e Informática ... 15,5
4.1.4 - Física ... 9,5
4.1.5 - Geociências ... 14,0
4.1.6 - Pescas ... 38,5
4.1.7 - Ciências Económicas e Sociais ... 7
4.1.8 - Língua viva estrangeira ... 2
4.2 - Áreas científicas optativas: ... Unidades de crédito
4.2.1 - Química ... 10
4.2.2 - Biologia ... 10
4.2.3 - Pescas ... 10
4.2.4 - Geociências ... 10

ANEXO II
Licenciatura em Hortofruticultura iniciada em 1983-1984
1 - Área científica do curso:
Hortofruticultura.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:
170 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias: ... Unidades de crédito
4.1.1 - Hortofruticultura ... 37
4.1.2 - Biologia ... 18
4.1.3 - Matemática e Informática ... 18,5
4.1.4 - Química ... 16
4.1.5 - Geociências ... 15
4.1.6 - Física ... 6
4.1.7 - Engenharia Rural ... 24
4.1.8 - Ciências Económicas e Sociais ... 23,5
4.1.9 - Língua viva estrangeira ... 2
4.2 - Áreas científicas opcionais: ... Unidades de crédito
4.2.1 - Hortofruticultura ... 10
4.2.2 - Engenharia Rural ... 10
4.2.3 - Biologia ... 10
4.2.4 - Ciências Económicas e Sociais ... 10
4.2.5 - Geociências ... 10
4.2.6 - Química ... 10

ANEXO III
Licenciatura em Biologia Marinha e Pescas iniciada em 1986-1987
1 - Área científica do curso:
Biologia Marinha e Pescas.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:
151 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias: ... Unidades de crédito
4.1.1 - Biologia ... 45,5
4.1.2 - Química ... 15,5
4.1.3 - Matemática e Informática ... 12,0
4.1.4 - Física ... 10,5
4.1.5 - Geociências ... 13,0
4.1.6 - Pescas ... 37
4.1.7 - Ciências Económicas e Sociais ... 5,5
4.1.8 - Língua viva estrangeira ... 2,0
4.2 - Áreas científicas optativas: ... Unidades de crédito
4.2.1 - Biologia ... 10
4.2.2 - Geociências ... 10
4.2.3 - Pescas ... 10
4.2.4 - Química ... 10

ANEXO IV
Licenciatura em Hortofruticultura iniciada em 1986-1987
1 - Área científica do curso:
Hortofruticultura.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:
154,5 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias: ... Unidades de crédito
4.1.1 - Matemática e Informática ... 12
4.1.2 - Física ... 7
4.1.3 - Química ... 15
4.1.4 - Biologia ... 18
4.1.5 - Ciências Económicas e Sociais ... 22
4.1.6 - Língua viva estrangeira ... 2
4.1.7 - Geociências ... 12
4.1.8 - Hortofruticultura ... 38,5
4.1.9 - Engenharia Rural ... 18
4.2 - Áreas científicas optativas: ... Unidades de crédito
4.2.1 - Hortofruticultura ... 10
4.2.2 - Engenharia Rural ... 10
4.2.3 - Biologia ... 10
4.2.4 - Geociências ... 10
4.2.5 - Ciências Económicas e Sociais ... 10
4.2.6 - Química ... 10

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-18 - Portaria 852/90 - Ministério da Educação

    Aprova a nova estrutura curricular do curso de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas da Universidade do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-15 - Portaria 1129/90 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Hortofruticultura, criado pelo Decreto do Governo n.º 46/83, de 24 de Junho, na Universidade do Algarve, para licenciatura em Engenharia Hortofrutícola e fixa a respectiva estrutura curricular.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 968/91 - Ministério da Educação

    Altera a regulamentação do curso de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas, ministrado pela Universidade do Algarve.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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