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Despacho 4664/2021, de 7 de Maio

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Sumário

Aprova a listagem de imóveis, devidamente cadastrados, para que os mesmos passem a integrar a esfera da titularidade do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.)

Texto do documento

Despacho 4664/2021

Sumário: Aprova a listagem de imóveis, devidamente cadastrados, para que os mesmos passem a integrar a esfera da titularidade do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.).

No uso dos poderes em mim delegados pelo Despacho, da Ministra da Justiça, n.º 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, e por forma a dar cumprimento ao procedimento de transferência de imóveis titulados por serviços e organismos do Ministério da Justiça, adquiridos com verbas do Cofre Geral dos Tribunais ou do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º-A do Decreto-Lei 156/2001, de 11 de maio, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/2003, de 8 de novembro, e em aditamento às listagens aprovadas e publicadas nos Despachos 2489/2004, de 20 de janeiro e 25646/2005, de 25 de novembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, respetivamente em 5 de fevereiro de 2004 e em 14 de dezembro de 2005, aprovo a listagem de imóveis, devidamente cadastrados, para que os mesmos passem a integrar a esfera da titularidade do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), por sucessão na titularidade do património imobiliário do Instituto de Gestão Financeira e das Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Justiça), conjugado com o artigo 14.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho (Lei Orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.), que por sua vez sucedeu às atribuições do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, I. P. (IGFPJ, I. P.), nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 206/2006, de 27 de outubro (Lei Orgânica do Ministério da Justiça):

Prédio urbano, destinado a habitação, sito na Avenida 25 de Abril, em Anadia, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1413 da União das Freguesias de Arcos e Mogofores (que provém do artigo 1301 da extinta freguesia dos Arcos), descrito na Conservatória do Registo Predial de Anadia sob a ficha n.º 3829/20110412 da Freguesia de Arcos e inscrita a favor dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça;

Fração autónoma, designada pela letra A, destinada a habitação, correspondente ao rés-do-chão direito, do prédio urbano sito na Rua Ilha Terceira, n.º 22-A, lugar de São Sebastião, em Ponta Delgada, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 1879 da freguesia de Ponta Delgada, descrita na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada (Açores), sob a ficha n.º 0274/19870805-A da Freguesia de Ponta Delgada (São Sebastião) e inscrita a favor dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça;

Fração autónoma, designada pela letra B, destinada a habitação, correspondente ao rés-do-chão esquerdo, do prédio urbano sito na Rua Ilha Terceira, n.º 24-A, lugar de São Sebastião, em Ponta Delgada, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 1879 da freguesia de Ponta Delgada, descrita na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada (Açores), sob a ficha n.º 0274/19870805-B da Freguesia de Ponta Delgada (São Sebastião) e inscrita a favor dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça;

Prédio urbano, destinado a habitação, sito na Rua do Faleiro, n.º 21, em Angra do Heroísmo, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1765 da Freguesia de Angra do Heroísmo - Nossa Senhora da Conceição, (que provém do artigo 791), descrito na Conservatória do Registo Predial de Angra do Heroísmo sob a ficha n.º 31/19850222 da Freguesia de Angra (Nossa Senhora da Conceição) e inscrita a favor do Estado - Ministério da Justiça - Gabinete de Gestão Financeira.

23 de abril de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

314183484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4512165.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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