Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4608/2021, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação no conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Texto do documento

Despacho 4608/2021

Sumário: Subdelegação de competências do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação no conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 128/2015, de 3 de setembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro de Estrado e dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 12658/2020, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2021, e atendendo às normas de natureza orçamental em vigor sobre a matéria, subdelego, sem faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões I. P.), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que esteja assegurada a devida cabimentação orçamental:

1 - Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação atual, e tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.

2 - No uso da competência conferida prevista no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo e no âmbito delimitado pelo número anterior, ratifico os atos praticados pelo conselho diretivo do Camões, I. P., desde 25 de outubro de 2019, data da caducidade do Despacho 9049/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de setembro de 2018, e a entrada em vigor do presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

21 de abril de 2021. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.

314174517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4510640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda