Sumário: Subdelegação de competências do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação no conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 128/2015, de 3 de setembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro de Estrado e dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 12658/2020, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2021, e atendendo às normas de natureza orçamental em vigor sobre a matéria, subdelego, sem faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões I. P.), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que esteja assegurada a devida cabimentação orçamental:
1 - Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação atual, e tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
2 - No uso da competência conferida prevista no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo e no âmbito delimitado pelo número anterior, ratifico os atos praticados pelo conselho diretivo do Camões, I. P., desde 25 de outubro de 2019, data da caducidade do Despacho 9049/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de setembro de 2018, e a entrada em vigor do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
21 de abril de 2021. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
314174517