Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, e no n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 128/2015, de 3 de setembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, e atendendo às normas de natureza orçamental em vigor sobre a matéria, subdelego, sem faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que esteja assegurada a devida cabimentação orçamental:
1 - Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação atual, e tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de agosto de 2018.
11 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Maria Teresa Gonçalves Ribeiro.
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