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Despacho 9049/2018, de 26 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Conselho Diretivo do Camões, I. P.

Texto do documento

Despacho 9049/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, e no n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 128/2015, de 3 de setembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, e atendendo às normas de natureza orçamental em vigor sobre a matéria, subdelego, sem faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que esteja assegurada a devida cabimentação orçamental:

1 - Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação atual, e tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de agosto de 2018.

11 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Maria Teresa Gonçalves Ribeiro.

311648079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3480643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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