Sumário: Nomeação do chefe de equipa multidisciplinar para a prevenção da fraude.
Nomeação do Chefe de Equipa Multidisciplinar para a Prevenção da Fraude (EMPF)
O Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, que aprovou a lei orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), estabelece, no seu artigo 7.º, que a organização interna da IGAS obedece a um modelo estrutural misto. Na alínea b) deste mesmo artigo, está previsto que "nas áreas operativas, o modelo de estrutura matricial, assente em equipas multidisciplinares". A Portaria 163/2012, de 22 de maio, no artigo 2.º, fixa "em quatro a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares". Através do Despacho 11621/2020, de 9 de novembro de 2020, do Inspetor-Geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 24 de novembro, foi criada a Equipa Multidisciplinar para a Prevenção da Fraude (EMPF) na alínea c), do n.º 4.
Através do Despacho 11622/2020, de 9 de novembro, do Inspetor-Geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 24 de novembro, procedeu-se à nomeação dos chefes de equipas multidisciplinares, tendo sido designada para chefiar a EMPF a inspetora Graça Maria Miranda Ratinho Teixeira (alínea c), do n.º 1).
Com a designação da Inspetora Graça Maria Miranda Ratinho Teixeira para o cargo de Chefe da Equipa Multidisciplinar para a Gestão e Desempenho (EMGD) através do Despacho 13/2021, de 29 de março, do Inspetor-Geral, torna-se necessário proceder à sua substituição na chefia da EMPF.
Assim, torno público que, por meu despacho de 30 de março de 2021, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determinei:
1 - A designação do Inspetor Luís Miguel Cândido da Fonseca, Chefe da Equipa Multidisciplinar para a Prevenção da Fraude (EMPF);
2 - O estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar é o previsto no n.º 9 do Despacho 11621/2020, de 9 de novembro de 2020, do Inspetor-Geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 24 de novembro;
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2021 e vigora até 30 de setembro de 2022.
17.04.2021. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.
314163509