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Despacho 4587/2021, de 5 de Maio

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Sumário

Nomeação do chefe de equipa multidisciplinar para a prevenção da fraude

Texto do documento

Despacho 4587/2021

Sumário: Nomeação do chefe de equipa multidisciplinar para a prevenção da fraude.

Nomeação do Chefe de Equipa Multidisciplinar para a Prevenção da Fraude (EMPF)

O Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, que aprovou a lei orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), estabelece, no seu artigo 7.º, que a organização interna da IGAS obedece a um modelo estrutural misto. Na alínea b) deste mesmo artigo, está previsto que "nas áreas operativas, o modelo de estrutura matricial, assente em equipas multidisciplinares". A Portaria 163/2012, de 22 de maio, no artigo 2.º, fixa "em quatro a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares". Através do Despacho 11621/2020, de 9 de novembro de 2020, do Inspetor-Geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 24 de novembro, foi criada a Equipa Multidisciplinar para a Prevenção da Fraude (EMPF) na alínea c), do n.º 4.

Através do Despacho 11622/2020, de 9 de novembro, do Inspetor-Geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 24 de novembro, procedeu-se à nomeação dos chefes de equipas multidisciplinares, tendo sido designada para chefiar a EMPF a inspetora Graça Maria Miranda Ratinho Teixeira (alínea c), do n.º 1).

Com a designação da Inspetora Graça Maria Miranda Ratinho Teixeira para o cargo de Chefe da Equipa Multidisciplinar para a Gestão e Desempenho (EMGD) através do Despacho 13/2021, de 29 de março, do Inspetor-Geral, torna-se necessário proceder à sua substituição na chefia da EMPF.

Assim, torno público que, por meu despacho de 30 de março de 2021, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determinei:

1 - A designação do Inspetor Luís Miguel Cândido da Fonseca, Chefe da Equipa Multidisciplinar para a Prevenção da Fraude (EMPF);

2 - O estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar é o previsto no n.º 9 do Despacho 11621/2020, de 9 de novembro de 2020, do Inspetor-Geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 24 de novembro;

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2021 e vigora até 30 de setembro de 2022.

17.04.2021. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.

314163509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4509176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 33/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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