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Despacho 11622/2020, de 24 de Novembro

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Sumário

Nomeação dos chefes de equipa multidisciplinar

Texto do documento

Despacho 11622/2020

Sumário: Nomeação dos chefes de equipa multidisciplinar.

A fim de permitir o alinhamento da área operativa da IGAS com os objetivos definidos no Plano Estratégico para o período 2020-2022, o Despacho 2/2020, de 21 de setembro, procedeu a uma reestruturação organizacional, determinando, no seu n.º 4, a criação de quatro novas equipas multidisciplinares. Nestes termos e de modo a garantir a operacionalização das mesmas, importa proceder designação das respetivas chefias.

Assim, torno público que, por meu despacho de 21 de setembro de 2020, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:

1 - Designo:

a) Chefe da Equipa Multidisciplinar para a Gestão e Desempenho (EMGD) o Inspetor Sérgio Miguel Farinha Gomes de Abreu;

b) Chefe da Equipa Multidisciplinar para a Qualidade e Direitos dos Cidadãos (EMQD) a Inspetora Maria Edite Ferreira Alves Pereira Soares Correia;

c) Chefe da Equipa Multidisciplinar para a Prevenção da Fraude (EMPF) a Inspetora Graça Maria Miranda Ratinho Teixeira;

d) Chefe da Equipa Multidisciplinar para a Transformação Digital e Cibersegurança (EMTD) o Inspetor Paulo Jorge Mantas Parreira.

2 - O estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar é o previsto no n.º 9 do Despacho 2/2020, de 21 de setembro, do Inspetor-Geral das Atividades em Saúde.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2020 e vigora até 30 de setembro de 2022.

9-11-2020. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.

313743387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4326708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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