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Despacho 2/2020, de 2 de Janeiro

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Sumário

Subdelega na diretora-geral da Administração da Justiça, Dr.ª Isabel Matos Namora, no diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rómulo Mateus, e no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, com possibilidade de subdelegação, a competência para a outorga dos contratos de fornecimento de eletricidade e gás natural para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020

Texto do documento

Despacho 2/2020

Sumário: Subdelega na diretora-geral da Administração da Justiça, Dr.ª Isabel Matos Namora, no diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rómulo Mateus, e no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, com possibilidade de subdelegação, a competência para a outorga dos contratos de fornecimento de eletricidade e gás natural para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na ESPAP, I. P., a categoria de compra de energia (eletricidade, gás natural e combustível rodoviário) para as entidades compradoras vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas;

Considerando que através das Resoluções do Conselho de Ministros (RCM) n.os 157 e 158, de 25 de setembro de 2019, as entidades do Ministério da Justiça ali identificadas ficaram autorizadas a assumir a despesa decorrente dos contratos de fornecimento de eletricidade e gás natural para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020;

Considerando que os procedimentos de contratação das categorias eletricidade e gás natural conduzidos pela ESPAP, I. P., encontram-se já adjudicados, em fase de receção dos documentos de habilitação;

Considerando, que no âmbito das referidas RCM se delegou, com faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades abrangidas, a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos;

Considerando o vertido no artigo 81.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que prevê que os atos de delegação de poderes efetuados pelo Conselho de Ministros nos respetivos membros do Governo, no âmbito do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que ainda não esgotaram todos os seus efeitos, não se extinguem, considerando-se as delegações efetuadas nos membros do Governo que os sucederam nas suas atribuições e competências;

Com vista a assegurar a celebração dos contratos do fornecimento de eletricidade e gás natural, subdelego, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1, 106.º, n.º 1, e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na diretora-geral da Administração da Justiça, Dr.ª Isabel Matos Namora, no diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rómulo Mateus, e no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, com possibilidade de subdelegação, a competência para a outorga dos referidos contratos de fornecimento.

23 de dezembro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

312882032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3956635.dre.pdf .

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