A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2/2020, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelega na diretora-geral da Administração da Justiça, Dr.ª Isabel Matos Namora, no diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rómulo Mateus, e no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, com possibilidade de subdelegação, a competência para a outorga dos contratos de fornecimento de eletricidade e gás natural para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020

Texto do documento

Despacho 2/2020

Sumário: Subdelega na diretora-geral da Administração da Justiça, Dr.ª Isabel Matos Namora, no diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rómulo Mateus, e no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, com possibilidade de subdelegação, a competência para a outorga dos contratos de fornecimento de eletricidade e gás natural para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na ESPAP, I. P., a categoria de compra de energia (eletricidade, gás natural e combustível rodoviário) para as entidades compradoras vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas;

Considerando que através das Resoluções do Conselho de Ministros (RCM) n.os 157 e 158, de 25 de setembro de 2019, as entidades do Ministério da Justiça ali identificadas ficaram autorizadas a assumir a despesa decorrente dos contratos de fornecimento de eletricidade e gás natural para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020;

Considerando que os procedimentos de contratação das categorias eletricidade e gás natural conduzidos pela ESPAP, I. P., encontram-se já adjudicados, em fase de receção dos documentos de habilitação;

Considerando, que no âmbito das referidas RCM se delegou, com faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades abrangidas, a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos;

Considerando o vertido no artigo 81.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que prevê que os atos de delegação de poderes efetuados pelo Conselho de Ministros nos respetivos membros do Governo, no âmbito do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que ainda não esgotaram todos os seus efeitos, não se extinguem, considerando-se as delegações efetuadas nos membros do Governo que os sucederam nas suas atribuições e competências;

Com vista a assegurar a celebração dos contratos do fornecimento de eletricidade e gás natural, subdelego, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1, 106.º, n.º 1, e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na diretora-geral da Administração da Justiça, Dr.ª Isabel Matos Namora, no diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rómulo Mateus, e no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, com possibilidade de subdelegação, a competência para a outorga dos referidos contratos de fornecimento.

23 de dezembro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

312882032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3956635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda