Sumário: Delegação de competências no comandante do Comando Operacional dos Açores, Vice-Almirante António Manuel Henriques Gomes.
Delegação de Competências no Comandante do Comando Operacional dos Açores, Vice-Almirante António Manuel Henriques Gomes
1 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante do Comando Operacional dos Açores (COA), 20680 Vice-almirante António Manuel Henriques Gomes, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção das ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando Operacional dos Açores e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao COA, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos Automóvel, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
d) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do CCP, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Comandante do Comandando Operacional dos Açores, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para:
a) Autorizar, com faculdade de subdelegação, a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar, sem faculdade de subdelegação, a realização de despesas com a locação de bens imóveis até ao limite de (euro) 12.000,00 (doze mil euros), no âmbito do Decreto-Lei 172/94, de 25 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar, com faculdade de subdelegação, a realização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
d) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, com faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Comandante do Comando Operacional dos Açores, exerçam funções no âmbito da contratação pública.
3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Comandante do Comando Operacional dos Açores, a competência que me é conferida para autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação, dos bens móveis afetos ao COA, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos.
4 - De acordo com o estipulado nos artigos 27.º a 29.º do Regime Jurídico do Património Imobiliário do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, delego no identificado Comandante do Comando Operacional dos Açores, a competência para autorizar, mediante ato administrativo sob a forma de licença, o uso privativo, por particulares, de espaços integrantes dos imóveis do domínio público afetos ao COA.
5 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do Despacho 12428/2019, de 16 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no identificado Comandante do Comando Operacional dos Açores, sem faculdade de subdelegação, a competência para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
6 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 e no n.º 3 do referido Despacho 12428/2019, de 16 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no identificado Comandante do Comando Operacional dos Açores, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do COA.
7 - É revogado o Despacho 5558/2020, de 06 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2020.
8 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante do Comando Operacional dos Açores, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 26 de março de 2021 até à entrada em vigor do presente despacho.
15 de abril de 2021. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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