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Aviso 8126/2021, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira e categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1

Texto do documento

Aviso 8126/2021

Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira e categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1.

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira e categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1

1 - De acordo com o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º,da alínea b) do artigo 7.º, e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, foi deliberado pelo Conselho de Administração, em reunião ordinária 8 de março de 2021, aprovar a abertura do concurso externo de ingresso para admissão de 1 (um) posto de trabalho de Estagiário da carreira e categoria de Técnico de Informática-adjunto, nível 1, para a Divisão de Controlo de Infraestruturas.

2 - Não existem reservas de recrutamento nestes Serviços que satisfaçam as necessidades do recrutamento em causa.

3 - Os SIMAS de Oeiras e Amadora encontram-se dispensados de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Pelo exposto, encontra-se aberto concurso externo de ingresso para admissão de 1 (um) posto de trabalho de Estagiário da carreira e categoria de Técnico de Informática-adjunto, nível 1, (carreira não revista) para a Divisão de Controlo de Infraestruturas.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Conteúdo funcional: exercício funções de Técnico de informática-adjunto, previstas na Portaria 358/2002, de 3 de abril, no âmbito das competências atribuídas à Divisão de Controlo de Infraestruturas, nomeadamente assegurar a manutenção do sistema de telegestão e do software; proceder ao tratamento de dados; garantir a gestão e manutenção da rede.

5.2 - Local de trabalho: Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de atuação dos Serviços Intermunicipalizados.

5.3 - Remuneração: o posicionamento remuneratório durante o período de estágio corresponde à RMMG, nos termos da tabela remuneratória da carreira de Técnico de Informática, anexa ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o Sistema Remuneratório Da Administração Pública para 2021, no valor de 665,00 Euros; após aprovação em estágio, será provido, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado por referência à categoria de Técnico de Informática - Adjunto, que corresponde ao Índice 207 da tabela remuneratória da carreira de Técnico de Informática, anexa ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o Sistema Remuneratório Da Administração Pública para 2021 no valor de 722,72 Euros.

6 - Âmbito do recrutamento: poderão ser opositores ao procedimento titulares, ou não, de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto no n.os 3 do artigo 30.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, e no n.º 1 do artigo 66.º, todos da LTFP.

6.1 - Não serão admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Requisitos de admissão: os(as) candidatos(as) deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

7.1 - Requisitos gerais: os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (futuramente abreviadamente designada LTFP), designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Técnico de informática-adjunto, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente:

Titularidade do 12.º ano de escolaridade; e

Formação complementar específica em Administração de Bases de Dados, devidamente certificada.

7.2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissional relevantes.

8 - Apresentação das candidaturas

8.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, considerando-se válidas as candidaturas apresentadas até às 23h59 horas do último dia do prazo concedido.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário eletrónico disponível em https://www.simas-oeiras-amadora.pt/#/recrutamento, não sendo admitidas candidaturas em suporte papel ou remetidas por correio eletrónico.

8.3 - Ao formulário eletrónico de candidatura, deverão ser anexados, sob pena de exclusão, os seguintes documentos, em suporte digital e em formato não editável (pdf):

a) Curriculum Vitae, atualizado, em Português, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Fotocópia de documento comprovativo do nível habilitacional e área de formação académica exigido;

c) Fotocópia do(s) documento(s) comprovativo(s) da(s) ação(ões) de formação declarada(s) no curriculum vitae;

d) Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de atividade posta a concurso, emitido(s) pelo(s) serviço(s) respetivo(s);

e) Os(as) candidatos(as) detentores(as) de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão anexar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento, emitida pelo serviço público a que o(a) candidato(a) se encontra vinculado(a), da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último biénio, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas;

f) Os(as) candidatos(as) portadores(as) de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

8.4 - A não submissão dos documentos necessários, ou a sua incorreta apresentação (p. ex., documento ilegível) invalidará a candidatura. Em caso de incorreção, deverá o(a) candidato(a) promover as alterações necessárias até final do prazo para apresentação da candidatura. Caso não sejam realizadas as devidas correções ou apresentados os elementos solicitados, a candidatura será excluída.

8.5 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

8.6 - Os erros ou omissões detetados no preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, ou na instrução do processo, são da exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a).

8.7 - A candidatura apenas se tornará válida após a receção do respetivo comprovativo de submissão, que será enviado, ao(a) candidato(a), para o endereço eletrónico indicado na candidatura.

8.8 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

8.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu na sua candidatura.

8.10 - Em caso de dúvidas na submissão da candidatura, poderá contactar a Divisão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados, telefonicamente, através do n.º 214 400 710, ou pessoalmente, sujeito a marcação prévia através do mencionado contato telefónico, na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 9h e as 16h30.

9 - Métodos de seleção: a seleção dos(as) candidatos(as) será efetuada através de Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular (AC), ambos com carácter eliminatório, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sem caráter eliminatório, conforme o previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9.1 - Prova de Conhecimentos (PC): consistirá na realização de provas, sendo uma de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos, realizadas numa só fase, sequencialmente, com uma duração máxima de 120 minutos, pontuadas numa escala de 0 a 20 valores. A prova de conhecimentos gerais, com uma duração de 30 minutos, será realizada sem consulta, consistindo em 20 perguntas questões de escolha múltipla, sendo atribuídos 0,25 valores num total de 5 valores. A prova de conhecimentos específicos, com uma duração de 90 minutos, será realizada sem consulta, de natureza teórica/prática, será pontuada de 0 a 15 valores. A classificação final da prova será obtida pela soma dos resultados parciais da Prova de Conhecimentos Gerais e da Prova de Conhecimentos Específicos.

9.1.1 - Programa da Prova de Conhecimentos Gerais:

Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora: Despacho 2599/2021, Diário da República n.º 46, 2.ª série de 8 de março de 2021;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho;

Sistema Integrado de gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP): Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Código do Procedimento Administrativo (CPA): Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

9.1.2 - Programa da Prova de Conhecimentos Específicos:

Criar uma instalação de um Grande Consumidor com um logger Sofrel, ligado a 1 ou 2 contadores;

Alterar consignas de funcionamento de uma instalação, p.e. alterar o nível máximo de um reservatório, ou similares.

Exportar dados (Nível ou Caudal) para Excel e criar uma curva ou mapa para produção de relatórios.

9.2 - Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar; é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório para classificação inferior a 9,5 valores, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

9.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, constituindo fatores e critérios de avaliação: a experiência profissional, a motivação para a função, a capacidade de expressão e fluência verbal e relacionamento interpessoal.

9.3.1 - Este método de seleção terá a duração máxima de trinta minutos por candidato(a), sendo aplicado pelo respetivo júri, os quais elaborarão fichas individuais, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

9.4 - Será excluído(a) do procedimento o(a) candidato(a) que não compareça ou obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes, em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os(as) candidatos(as) têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Classificação Final (CF):

10.1 - Para efeitos de classificação final dos(as) candidatos(as) será aplicada a seguinte fórmula:

CF = PC*50 % + AC*25 % + EPS*25 %

10.2 - A ordenação final dos(as) candidatos(as) que se encontrem em igualdade de valoração, e em situação não configurada pela lei como preferencial, será efetuada, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 37.º Do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.

Subsistindo o empate, serão aplicados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, de forma sucessiva, os seguintes critérios:

1.º Classificação obtida na Prova de Conhecimentos;

2.º Classificação obtida na Entrevista Profissional de Seleção;

3.º Classificação obtida na Avaliação Curricular.

11 - Estágio:

11.1 - O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

11.2 - O estagiário aprovado com classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerado pela categoria de Técnico de Informática - Adjunto nível 1, índice 207, nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

12 - Validade do concurso: o concurso é válido apenas para os lugares indicados, cessando a validade do mesmo com o preenchimento dos respetivos lugares, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Composição do Júri: Presidente: André Moura dos Santos Duarte Pina, Chefe da Divisão de Controlo de Infraestruturas, 1.º Vogal efetivo: Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos, 2.º Vogal efetivo: Américo Ricardo Garcia Filipe Faustino, Técnico de Informática da Divisão de Controlo de Infraestruturas, 1.º Vogal suplente: Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos, 2.º Vogal suplente: Rita Amaral Batista De Matos, Técnica Superior da Divisão de Controlo de Infraestruturas.

14 - Notificação dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as)

14.1 - Os(as) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as), de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Os(as) candidatos(as) admitidos(as) serão convocados(as), através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 10.º da mesma Portaria. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

14.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página eletrónica em https://www.simas-oeiras-amadora.pt/#/recrutamento.

14.4 - A lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as) aprovados (as), após homologação, será afixada nas instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e publicitada na sua página eletrónica em https://www.simas-oeiras-amadora.pt/#/recrutamento, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos(as) com deficiência. Os(as) candidatos(as) com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extrato.

29 de março de 2021. - O Diretor Delegado, Alfredo Romano de Castro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4504878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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