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Aviso 8078/2021, de 30 de Abril

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Sumário

Designação de Rita Sandra Barros Ribeiro Lourenço no cargo de chefe de divisão Jurídica

Texto do documento

Aviso 8078/2021

Sumário: Designação de Rita Sandra Barros Ribeiro Lourenço no cargo de chefe de divisão Jurídica.

Em cumprimento do disposto no n.º 9, 10 e 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 30/08, aplicada à Administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, nas suas atuais redações, e na sequência do despacho de designação proferido, pelo Senhor Presidente da Câmara, em 20 de outubro de 2020, torna-se público que foi, com efeitos à data do referido despacho, provida no cargo de direção intermédia, de 2.º grau, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a seguinte trabalhadora:

Rita Sandra Barros Ribeiro Lourenço, Chefe de Divisão Jurídica;

Esta designação foi precedida de procedimento concursal, e teve como fundamento a proposta do Júri do referido procedimento, nos termos do n.º 6, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

A candidata foi designada sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, conjugado com o artigo 154.º da LTFP.

A nota curricular segue em anexo.

1 de abril de 2021. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Maria Aurora Moura Vieira.

Nota Curricular

Nome: Rita Sandra Barros Ribeiro Lourenço

Habilitações literárias:

Licenciatura em Direito

MBA - Economia e Políticas Autárquicas;

Mestre em Economia e Políticas Autárquicas;

Formação profissional:

Frequência de ações/cursos de formação profissional, seminários, colóquios, etc., formação diversificada nas áreas em causa, nomeadamente, pós-graduação em contabilidade e Finanças Públicas Locais, e pós-graduação em Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho, comunicação interpessoal e assertividade, especialização prática em compras públicas, código dos contratos públicos, na elaboração de atos jurídicos e normativos nas Autarquias locais, avaliação de desempenho - SIADAP, regime jurídico da edificação e urbanização, etc.

Experiência profissional:

Município do Fundão:

04/09/2000 - Técnica Superior no Município do Fundão;

De 17/06/2002 a 24/01/2006 - Chefe das Divisões Administrativas e Relações Públicas e Assuntos Jurídicos;

De 25/01/2006 a 13/01/2011 - Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

De 14/01/2011 a 17/04/2012 - Chefe da Equipa Multidisciplinar - Apoio Jurídico;

18/04/2012 a 30/11/2015 - Coordenadora do Serviço/Chefe da Equipa Multidisciplinar - Gestão e Avaliação de Imóveis;

Município de Gondomar:

Iniciou funções no Município de Gondomar a 01/12/2015, em regime de mobilidade na categoria de Técnica Superior, tendo consolidado a 02/06/2017, exercendo funções no Departamento Jurídico;

Desde 01/10/2019 exerce funções no cargo de Chefe de Divisão Jurídica, em regime de substituição.

314151626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4504822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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