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Aviso 7880/2021, de 29 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 7880/2021

Sumário: Procedimento concursal para eleição do diretor.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro, Seixal, Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

1.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de curso/habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115/-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular ou cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro (http://www.ebaal.com/portal/) e/ou nos Serviços Administrativos da Escola Sede, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Do requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, e acompanhado de prova documental, com exceção daquela que se encontre arquivada no Agrupamento onde decorre o procedimento concursal;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro que identifique os problemas e as potencialidades, definição da missão, das linhas orientadoras da ação e explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

Todos os documentos devem ser entregues, em suporte papel, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro, Rua Carolina Michaëlis de Vasconcelos n.º 1, 2840-451 Arrentela, Seixal.

4 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - Enquadramento legal

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro.

6 - Resultados do concurso

As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio do Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro, no prazo de dez dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas na página eletrónica do mesmo, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

O resultado do procedimento concursal será, igualmente, afixado em local próprio da escola sede e na página eletrónica do Agrupamento.

14 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Adélia Maria Nabais Prata.

314153108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4502665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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