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Despacho 4340/2021, de 29 de Abril

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Sumário

Confere autorização de condução de viaturas do Estado, afetas ao Exército, ao Coronel de Cavalaria Luís Henrique Ribeiro Crispim

Texto do documento

Despacho 4340/2021

Sumário: Confere autorização de condução de viaturas do Estado, afetas ao Exército, ao Coronel de Cavalaria Luís Henrique Ribeiro Crispim.

Confere autorização de condução de viaturas do Estado, afetas ao Exército ao Coronel de Cavalaria Luís Henrique Ribeiro Crispim

1 - Ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 7873/2019, de 22 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 171, de 6 de setembro de 2019, autorizo o Coronel de Cavalaria 01451789, Luís Henrique Ribeiro Crispim, Diretor do Centro de Informação Geoespacial do Exército, a conduzir viaturas militares de Categoria "B" afetas ao Exército.

2 - A autorização conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por motivos de serviço público, designadamente, acompanhamento e supervisão dos trabalhos de atualização da cartografia militar do país, apoio topográfico nacional, verificação da fronteira terrestre, participação em cerimónias militares, eventos de índole operacional e reuniões de trabalho com entidades públicas e/ou privadas diretamente relacionadas com a missão e as atribuições específicas do Centro de Informação Geoespacial do Exército, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal das referidas viaturas.

3 - A autorização conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro e demais, legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o referido Diretor do Centro de Informação Geoespacial do Exército se encontra investido à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de dezembro de 2020.

11 de fevereiro de 2021. - O Comandante da Logística, João Manuel Lopes Nunes dos Reis, Tenente-General.

314166782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4502643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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