Sumário: Delegação de competência para autorizar a condução de viaturas do Exército.
Delegação de competência para autorizar a condução de viaturas do Exército
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego nos comandantes, diretores e chefes a seguir indicados a competência para autorizarem militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro:
a) No Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército e Comandante das Forças Terrestres, Tenente-General Rui Davide Guerra Pereira;
b) No Comandante do Pessoal, Tenente-General José António da Fonseca e Sousa;
c) No Comandante da Logística, Tenente-General João Manuel Lopes Nunes dos Reis;
d) No Presidente do Conselho Superior de Disciplina, Tenente-General Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira;
e) No Inspetor-Geral do Exército, Major-General Luís Nunes da Fonseca;
f) No Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, Major-General José António de Figueiredo Feliciano;
g) No Comandante da Academia Militar, Major-General João Jorge Botelho Vieira Borges;
h) No Diretor de Finanças, Major-General Fernando António de Oliveira Gomes.
2 - As autorizações que venham a ser conferidas ao abrigo da competência agora delegada deverão observar os requisitos previstos na lei para esse efeito e destinam-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A competência referida no n.º 1 pode ser subdelegada nos Oficiais Generais que se encontrem na dependência direta das entidades ali mencionadas.
22 de julho de 2019. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.
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