Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica, em Almada.
Considerando que através da publicação das Portaria 391/2017, de 9 de novembro, e Portaria 468/2018, de 26 de setembro, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica, em Almada, e coordenação de segurança em obra, até ao montante global de (euro) 205 863,23 (duzentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e três euros e vinte e três cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2018, 2019 e 2020;
Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de prestação de serviços n.º 19/3673/CA/C, pelo valor de (euro) 185 369,42 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove euros e quarenta e dois cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, em virtude da não execução de horas extraordinárias contratualmente previstas, o preço contratual da prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica, em Almada, corresponde a (euro) 141 874,50 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Considerando, porém, que, por terem ocorrido atrasos na execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica, em Almada, é necessário proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato de prestação dos serviços de gestão e fiscalização daquela empreitada, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica, em Almada, no montante de (euro) 141 874,50 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato acima referido têm a seguinte repartição:
Em 2019: (euro) 62 851,61 (sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e um euros e sessenta e um cêntimos);
Em 2020: (euro) 71 224,07 (setenta e um mil, duzentos e vinte e quatro euros e sete cêntimos);
Em 2021: (euro) 7 798,82 (sete mil, setecentos e noventa e oito euros e oitenta e dois cêntimos).
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
22 de abril de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314177571