Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021
Sumário: Autoriza a Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição do sistema de sinalização de material circulante.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018, de 30 de agosto, foi aprovada a proposta de «Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase, apresentada pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., que inclui a instalação de um sistema de sinalização Communications-Based Train Control (CBTC) nas Linhas Azul, Verde e Amarela e nos Parques de Material e Oficinas (PMO), a instalação de equipamento embarcado CBTC em 70 unidades triplas existentes, a aquisição de 14 novas unidades triplas equipadas com a nova sinalização», bem como a respetiva despesa, até ao montante global de (euro) 136 500 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A referida Resolução do Conselho de Ministros revogou os n.os 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2018, de 24 de abril.
Sucede que ocorreram vicissitudes que determinaram atrasos na tramitação dos procedimentos pré-contratuais inerentes à sua concretização, importando, nesta fase, adaptar cronologicamente o então aprovado.
Nessa medida, e uma vez que a aquisição do novo sistema de sinalização e de material circulante, nos termos acima referidos, implica execução financeira em mais do que um ano económico, importa conferir a autorização prévia necessária para a assunção dos correspondentes compromissos plurianuais.
No que se refere aos encargos associados à aquisição do CBTC e material circulante, prevê-se que os respetivos pagamentos ao Adjudicatário sejam efetuados entre os anos de 2021 e 2027, inclusive, num montante global máximo de (euro) 120 000 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. Para esse efeito, os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato deverão ser suportados por transferências provenientes do Fundo Ambiental, as quais tiveram início em 2019 e ocorrerão até ao pagamento de todos os montantes em dívida, no montante máximo anual de (euro) 10 500 000, à exceção do ano de 2021 em que o montante máximo anual da transferência é de (euro) 18 700 000. Tendo em conta, contudo, que o calendário das transferências do Fundo Ambiental não coincide com o dos pagamentos ao fornecedor, prevê-se igualmente o recurso a financiamento junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças para adiantamento das verbas a transferir pelo Fundo Ambiental, a reembolsar no prazo máximo de 10 anos, a partir do último desembolso e a ser pago através das referidas transferências anuais provenientes do Fundo Ambiental.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição do sistema de sinalização Communications-Based Train Control (CBTC), a instalar nas Linhas Azul, Verde e Amarela e nos Parques de Material e Oficinas e de equipamento embarcado CBTC a instalar em 70 unidades triplas existentes e de 14 novas unidades triplas equipadas com o novo sistema CBTC, bem como a outros contratos complementares no âmbito do mesmo projeto de investimento, até ao montante global de (euro) 120 000 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2021 - (euro) 32 200 000;
b) 2022 - (euro) 3 600 000;
c) 2023 - (euro) 19 500 000;
d) 2024 - (euro) 41 000 000;
e) 2025 - (euro) 7 500 000;
f) 2026 - (euro) 3 400 000;
g) 2027 - (euro) 12 800 000.
3 - Estabelecer que, para assegurar a satisfação dos encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato, será contraído um empréstimo junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) para adiantamento das transferências a efetuar pelo Fundo Ambiental, nos termos da ficha técnica anexa à presente resolução e da qual faz parte integrante, até ao montante máximo de (euro) 50 949 000, o qual será reembolsado no máximo até 2031, nomeadamente através das transferências do Fundo Ambiental previstas no número seguinte que ficam consignadas ao pagamento da dívida à DGTF, e da afetação obrigatória dos valores recuperados correspondentes ao IVA liquidado no âmbito dos pagamentos mencionados no número anterior.
4 - Determinar que as transferências do Fundo Ambiental para financiamento do investimento previsto no n.º 2 são, para além das já efetuadas em 2019 e 2020, as seguintes:
a) 2021 - (euro) 18 700 000;
b) 2022 - (euro) 7 800 000;
c) 2023 - (euro) 9 500 000;
d) 2024 - (euro) 10 500 000;
e) 2025 - (euro) 10 500 000;
f) 2026 - (euro) 10 500 000;
g) 2027 - (euro) 10 500 000;
h) 2028 - (euro) 10 500 000;
i) 2029 - (euro) 10 500 000.
5 - Determinar que os valores referentes ao IVA liquidado no âmbito das transações correspondentes aos contratos referidos no n.º 2 que venham a ser recuperados pela Metropolitano de Lisboa, E. P. E., são afetos à cobertura das necessidades de financiamento a que se refere o n.º 3, nomeadamente através da redução dos desembolsos da DGTF ou da sua afetação ao reembolso do empréstimo aí previsto.
6 - Determinar que a DGTF apenas procederá ao desembolso dos valores do empréstimo, nos termos estabelecidos na ficha técnica em anexo à presente resolução, após verificação dos montantes recuperados do IVA pela Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e da sua afetação ao financiamento do investimento, deduzindo-os dos montantes a desembolsar.
7 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da presente resolução.
8 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018, de 30 de agosto, com exceção do n.º 8.
9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de abril de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se referem os n.os 3 e 6)
Ficha técnica
Mutuante: Estado Português (através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças).
Mutuário: Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Modalidade: Mútuo.
Montante: Até (euro) 50 949 000.
Desembolso: duas prestações anuais, em 2023 e em 2024:
2023: Até (euro) 11 019 000;
2024: Até (euro) 39 930 000.
Reembolso: O empréstimo é reembolsado no máximo até 2031, nos seguintes termos cumulativos:
a) Através da entrega dos valores do IVA liquidado no âmbito dos contratos mencionados no n.º 2 que venham a ser recuperados pela Metropolitano de Lisboa, E. P. E., nos termos do n.º 5;
b) Mediante o pagamento de prestações semestrais, de capital e juros, de acordo com a seguinte calendarização:
2025: (euro) 1 275 000;
2026: (euro) 1 074 000;
2027: (euro) 0;
2028: (euro) 10 500 000;
2029: (euro) 10 500 000;
c) O remanescente do capital e juros, que se encontre em dívida no final de 2029 será reembolsado no máximo nos dois anos seguintes de acordo com o que vier a ser estabelecido naquela data por despacho dos membros do Governo responsáveis pela tutela setorial e financeira da empresa;
d) A Metropolitano de Lisboa, E. P. E., poderá ainda proceder a reembolsos antecipados facultativos, nas datas dos vencimentos.
Taxa de juro fixa: A definir no momento de cada desembolso em função do custo de endividamento da República Portuguesa para idêntico prazo.
Sobretaxa de mora: 2 %.
Contagem e pagamento de juros: Atual/360 com pagamento semestral e postecipado a realizar em 31 de maio e 30 de novembro de cada ano, com início no ano seguinte ao do primeiro desembolso.
Garantia: Consignação das transferências das verbas do Fundo Ambiental e dos valores relativos à recuperação do IVA liquidado no âmbito dos contratos mencionados no n.º 2.
114190669