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Resolução do Conselho de Ministros 45-A/2021, de 28 de Abril

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Sumário

Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais da despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2021

Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais da despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2019, de 18 de janeiro, foi autorizada a despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A., doravante designado por Plano, até ao montante global de (euro) 57 000 000,00 referentes à aquisição de 10 navios, e de até (euro) 32 946 000,00 referentes à respetiva manutenção no período de 2020 a 2035, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A referida resolução determinou que o investimento resultante da execução da componente aquisição do Plano seria financiado pelo Fundo Ambiental até ao montante de (euro) 40 130 000,00, por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) num montante mínimo de (euro) 14 920 000,00, e por receitas decorrentes da alienação da frota da Transtejo a substituir no montante de (euro) 1 950 000,00.

Em fevereiro de 2020, foi lançado o concurso público internacional para o fornecimento de 10 navios que culminou com a adjudicação dos mesmos em outubro do mesmo ano.

Foi, igualmente, formalizada ao POSEUR a candidatura do «Projeto de Renovação da Frota TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A.», no âmbito do Aviso-Concurso POSEUR-07-2020-02, que mereceu aprovação por deliberação de 30 de outubro de 2020, da Comissão Diretiva do Programa Operacional.

Dada a maturidade de desenvolvimento do Plano e a otimização da aprovação da candidatura ao POSEUR, é possível reprogramar a despesa já autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2019, de 18 de janeiro, a que acrescerá o investimento a realizar na construção, aquisição e manutenção dos postos de carregamento dos navios e das infraestruturas onde serão instalados, isto é, pontões, equipamento fundamental para assegurar a operacionalização do serviço público de transporte de passageiros prestado pela Transtejo, S. A., sem aumento de encargos.

Acresce que a modificação de circunstâncias, decorrente das evoluções tecnológicas, e alongamento dos prazos em virtude de todas as vicissitudes que marcaram o ano de 2020 e o início de 2021, justificam a alteração dos prazos iniciais de realização de despesa, que ocorrerão a partir de 2021, mantendo-se, no entanto, o prazo final de execução do projeto.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 a 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2019, de 18 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Aprovar a proposta referente ao 'Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A.', doravante designado por Plano, que inclui os seguintes investimentos, para os quais deve a Transtejo - Transportes Tejo, S. A. (Transtejo, S. A.), realizar todas as ações necessárias com vista à concretização:

a) Da aquisição de 10 novos navios;

b) Da aquisição e construção dos postos de carregamento;

c) Da manutenção dos navios e dos postos de carregamento para o período de 2022 a 2036.

2 - Autorizar a Transtejo, S. A., a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária à concretização do Plano referido no número anterior, até ao montante global de (euro) 61 145 497,00 referentes à componente de investimento, e de até (euro) 28 800 505,00 referentes à componente de manutenção, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do Plano, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Encargos com a componente investimento em navios e postos de carregamento:

i) Em 2019: (euro) 31 085,00;

ii) Em 2020: (euro) 5 166,00;

iii) Em 2021: (euro) 13 158 170,00;

iv) Em 2022: (euro) 30 650 998,00;

v) Em 2023: (euro) 11 893 078,00;

vi) Em 2024: (euro) 5 407 000,00.

b) Encargos com a componente manutenção de navios, postos de carregamento e infraestruturas flutuantes:

i) Em 2022: (euro) 1 254 000,00;

ii) Entre 2023 e 2036: (euro) 1 967 607,50 em cada ano.

4 - Determinar que o investimento resultante da execução da componente de aquisição do Plano é financiado exclusivamente pelo Fundo Ambiental, por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), por receitas decorrentes do abate e desmantelamento da frota a substituir e pelo orçamento da Transtejo, S. A., nos seguintes termos:

a) Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância, até ao montante global de (euro) 49 043 571,00, repartidas da seguinte forma:

i) Em 2021: (euro) 9 178 000,00;

ii) Em 2022: (euro) 25 567 678,00;

iii) Em 2023: (euro) 8 996 434,00;

iv) Em 2024: (euro) 5 301 459,00.

b) Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR, no montante global mínimo de (euro) 9 721 861,00, repartidas da seguinte forma:

i) Em 2021: (euro) 3 862 320,00;

ii) Em 2022: (euro) 4 009 708,00;

iii) Em 2023: (euro) 1 849 833,00.

c) Receita obtida com o abate e desmantelamento de navios da Transtejo S. A., a substituir, no montante global de (euro) 1 950 000,00, repartida da seguinte forma:

i) Em 2022: (euro) 975 000,00;

ii) Em 2023: (euro) 975 000,00.

d) Verbas do orçamento da Transtejo, S. A., no montante global de (euro) 430 065,00, repartidas da seguinte forma:

i) Em 2019: (euro) 31 085,00;

ii) Em 2020: (euro) 5 166,00;

iii) Em 2021: (euro) 117 850,00;

iv) Em 2022: (euro) 98 612,00;

v) Em 2023: (euro) 71 811,00;

vi) Em 2024: (euro) 105 541,00.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de abril de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114190709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4502131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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