Sumário: Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre do Instituto Superior de Agronomia.
Considerando a necessidade de adaptação de algumas das normas relativas aos Estudos de Pós-Graduação do Instituto Superior de Agronomia, em resultado da publicação do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que procede à alteração do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro;
Considerando o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 8631/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, assim como os Estatutos do Instituto Superior de Agronomia, homologados pelo Despacho 8240/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto, o Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia (ISA), após consulta pública nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovou em 22 de março de 2021, o Regulamento dos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre do ISA, que se publica em anexo.
15 de abril de 2021. - O Presidente, António José Guerreiro de Brito
ANEXO
Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre do Instituto Superior de Agronomia
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre do ISA, estabelecendo as normas gerais comuns a que estes devem obedecer.
2 - O grau académico de mestre é conferido numa especialidade existente no ISA e, caso estejam definidas, numa área de especialização.
3 - O ISA pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para oferta de ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre. Neste caso, os regulamentos específicos serão aprovados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada uma das unidades orgânicas ou instituições envolvidas.
Artigo 2.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao acesso a um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre no ISA:
a) Titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, obtido no ISA ou noutras instituições de ensino superior, nas áreas definidas para cada mestrado;
b) Titulares de um grau académico de ensino superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos, nas áreas de cada mestrado, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico do ISA;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do ISA.
Artigo 3.º
Normas de candidatura
As candidaturas de acesso aos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre são apresentadas online em data a fixar anualmente pelo Conselho de Gestão do ISA, mediante submissão da seguinte documentação:
a) Foto atual;
b) Documento de identificação pessoal: bilhete de identidade, cartão do cidadão ou passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);
c) Cartão de contribuinte, exceto para quem apresenta cartão de cidadão;
d) Certidão comprovativa das habilitações requeridas (artigo 2.º) com as classificações obtidas nas diferentes unidades curriculares e respetivos créditos ECTS, exceto para candidatos que tenham obtido essas habilitações no ISA. Os alunos estrangeiros devem apresentar declaração da universidade de origem com a devida conversão de classificação das unidades curriculares para a escala numérica inteira de 0 a 20, ou para a escala europeia de comparabilidade de classificações;
e) Curriculum vitae do candidato, no formato EuroPass;
f) Formulário de candidatura online.
Artigo 4.º
Critérios de seleção e seriação dos candidatos
1 - É da competência de cada Comissão de Curso de 2.º ciclo do ISA a elaboração da proposta de seleção e seriação dos candidatos abrangidos pelas condições descritas no artigo 2.º, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Currículo académico;
b) Currículo científico;
c) Experiência profissional, apenas para o caso da alínea d) do artigo 2.º;
2 - Poderão ser tidos em consideração outros elementos julgados necessários, tais como eventuais provas ou entrevistas que avaliem a motivação do candidato e o seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao ciclo de estudos a que se candidatam.
3 - Após a seleção, será elaborada a lista ordenada de candidatos admitidos e não admitidos, que será homologada pelo Conselho Científico do ISA, e publicitada.
Artigo 5.º
Fixação e divulgação de vagas
1 - As vagas são fixadas anualmente pelo Presidente do ISA, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico e os coordenadores dos ciclos de estudos, tendo em conta o número mínimo de alunos indispensável ao funcionamento de cada um dos cursos.
2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais em local público do ISA, na página do ISA em www.isa.ulisboa.pt e no portal da Universidade de Lisboa, com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas.
Artigo 6.º
Prazos de candidatura
Os prazos de candidatura são fixados anualmente pelo Presidente do ISA e divulgados pelos meios habituais, na página do ISA em www.isa.ulisboa.pt e no portal da Universidade de Lisboa.
Artigo 7.º
Duração dos ciclos de estudo
1 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre têm 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes.
2 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre podem ter, excecionalmente, 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho nas situações descritas no n.º 2 do Artigo 18.º do Decreto-Lei 65/2018.
Artigo 8.º
Estrutura dos ciclos de estudo
1 - Os ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre integram:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, de acordo com o plano de estudos e com o número de créditos ECTS definido para cada curso, a que corresponde um mínimo de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos;
b) Uma dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, correspondente a um mínimo de 30 créditos ECTS.
2 - A conclusão do curso de especialização, referido no número anterior, confere o direito à obtenção de um diploma de especialização na área ou domínio em que é obtido.
3 - O grau de mestre é conferido aos alunos que obtenham aprovação, ou creditação, em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.
Artigo 9.º
Trabalho de projeto e relatório final de estágio de natureza profissional
1 - O trabalho de projeto referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º poderá ter a natureza de projeto de investigação, concebido e aplicado pelo candidato, ou de projeto técnico relativo ao desenvolvimento de uma solução técnica para um problema prático em que o candidato aplica conhecimentos científicos da área do mestrado em causa.
2 - O relatório de estágio, referido no artigo 8.º, n.º 1, alínea b), deverá conter uma descrição e análise científica e crítica sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de um estágio profissional efetuado numa instituição/empresa relevante para o domínio científico do ciclo de estudos.
3 - O estágio tem que implicar, obrigatoriamente, um mínimo de 800 horas de trabalho efetivo.
4 - O relatório de estágio tem de demonstrar os conhecimentos adquiridos e as competências desenvolvidas no desempenho das funções inerentes ao estágio. O relatório deverá conter:
a) Uma caracterização da instituição de acolhimento;
b) A descrição e análise crítica das tarefas desempenhadas, designadamente as que decorrem da participação em projetos ou iniciativas da instituição, assim como o levantamento de situações problemáticas e a identificação e implementação de soluções para a sua resolução.
c) Um enquadramento teórico, refletido numa introdução e conclusões.
Artigo 10.º
Processo de creditação
A creditação da formação e experiência nos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre é efetuada nos termos da legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, os Regulamentos de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa e do ISA.
Artigo 11.º
Inscrição em unidades curriculares e condições de funcionamento
1 - Um aluno pode inscrever-se, em cada semestre, em unidades curriculares que totalizem no máximo 42 créditos, com exceção do previsto no n.º 2 do artigo 11.º
2 - A inscrição em cada unidade curricular pode estar condicionada à aplicação do regime de precedências, conforme indicado no plano de estudos de cada curso.
3 - Depois de iniciado um semestre, o aluno tem o prazo máximo de quatro semanas para alterar a sua inscrição em unidades curriculares opcionais.
4 - Os créditos a obter em unidades curriculares opcionais podem ser realizados em qualquer semestre (par ou ímpar).
5 - Um aluno poderá inscrever-se em unidades curriculares que não integrem o plano de estudos, sendo devido pagamento de acordo com a tabela de emolumentos e regulamentos em vigor.
6 - A inscrição em unidades curriculares que não integrem o plano de estudos não está sujeita ao regime de precedências, não é contabilizada para os créditos necessários para obtenção do grau de mestre (embora a unidade curricular venha listada no suplemento ao diploma, se o aluno obtiver aprovação), mas conta para o limite semestral de créditos a que o aluno se pode inscrever.
Artigo 12.º
Inscrição na dissertação, trabalho de projeto ou estágio
1 - A inscrição na dissertação, trabalho de projeto ou estágio profissional, é realizada no início do semestre par, salvo em casos de reinscrição.
2 - No ano de inscrição na dissertação, trabalho de projeto ou estágio profissional, a inscrição pode totalizar um máximo de 84 créditos anuais não sendo obrigatória a distribuição equitativa de créditos por cada um dos semestres.
3 - O registo do título, do tema e da modalidade do trabalho deverá ser realizado no prazo máximo de 45 dias úteis, e deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao presidente do Conselho Científico, ou em quem ele delegar, mencionando a área científica do curso, a área de especialização se existir, o tema da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio profissional e o nome do orientador ou orientadores, bem como o do mentor na instituição externa nos termos do n.º 4 do artigo 14.º, se existir;
b) Declaração de aceitação do orientador ou orientadores, bem como do mentor na instituição externa, se aplicável.
4 - Compete a cada uma das comissões de curso dos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre elaborar, até ao final de cada ano letivo, uma lista de temas de dissertação, ou de trabalhos de projeto, ou de estágios profissionais, que possam ser disponibilizadas aos alunos antes do ato de inscrição, sem prejuízo de outros temas que possam vir a ser propostos.
Artigo 13.º
Regime de prescrições
Nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre do ISA aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição, de acordo com a Lei 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de agosto e os regulamentos em vigor.
Artigo 14.º
Orientação da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio profissional
1 - A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou a realização do estágio são orientadas por doutores ou detentores do título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.
2 - A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, até um máximo de dois orientadores.
3 - A equipa de orientação deverá incluir obrigatoriamente um doutor com vínculo ao ISA.
4 - No caso de o aluno realizar a totalidade ou uma parte substancial do trabalho numa instituição fora do ISA, e não existindo a possibilidade de ter um orientador externo definido de acordo com o n.º 1, poderá existir a figura do mentor que será uma individualidade dessa instituição que acompanhará o trabalho do aluno.
Artigo 15.º
Apresentação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
1 - A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio profissional deverão obrigatoriamente respeitar as seguintes regras:
a) A capa deve incluir o nome da Universidade de Lisboa e o do Instituto Superior de Agronomia, com os respetivos logotipos, o título do trabalho, o nome do estudante, o nome dos orientadores, a designação do ciclo de estudos do mestrado e, se aplicável, a área de especialização, a modalidade do trabalho que se apresenta (dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio), o ano de conclusão do trabalho e, nos casos de graus atribuídos em associação, a identificação das instituições parceiras;
b) Os trabalhos escritos devem incluir resumos em português e em inglês até 300 palavras cada, até 5 palavras-chave em português e em inglês, e índices;
c) O trabalho final pode ser escrito em português ou em inglês. Neste ultimo caso, deve ser acompanhado de um resumo desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras;
d) O CC poderá autorizar a escrita do trabalho final noutras línguas, caso o pedido seja devidamente justificado.
e) A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio profissional, e os seus anexos, são apresentados em suporte digital;
f) As informações referidas anteriormente no que respeita a capa, formatação e número de páginas da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional, devem respeitar as regras definidas pelo ISA, que serão publicadas anualmente.
2 - Os prazos para a entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional são os definidos anualmente no calendário escolar do ISA.
3 - A apresentação em data posterior ao estipulado obriga a nova inscrição na dissertação, no trabalho de projeto ou no estágio profissional, de acordo com o estabelecido no artigo 11.º
4 - As dissertações de mestrado ficam sujeitas a depósito obrigatório, da responsabilidade do ISA, de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como para consulta digital no Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
Artigo 16.º
Admissão a provas
1 - Apenas poderão requerer admissão às provas públicas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, os alunos que tenham concluído o curso de mestrado e tenham regularizado todos os pagamentos de propina inerentes à frequência do curso.
2 - O aluno deverá solicitar na divisão académica do ISA a realização das provas para apreciação e discussão pública da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional, em requerimento dirigido ao presidente do Conselho Científico no prazo reservado para o mesmo.
3 - Com o requerimento de admissão à prestação das provas o aluno deve entregar os seguintes documentos:
a) Parecer do orientador ou orientadores confirmando que a dissertação, trabalho de projeto, ou relatório de estágio profissional está em condições de ser apresentado em provas públicas;
b) Um exemplar da tese e um do curriculum vitae em suporte digital, em formato não editável (como por exemplo, pdf).
c) Declaração referente à disponibilização do documento para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
4 - A admissão a provas de mestrado está sujeita ao pagamento de emolumento, conforme tabela de emolumentos do ISA.
Artigo 17.º
Composição, nomeação e funcionamento do júri
1 - A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio profissional são objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Presidente do ISA, sob proposta do Conselho Científico, ouvida a respetiva comissão de curso, no prazo de 30 dias úteis após a receção do requerimento de admissão a provas apresentado pelo aluno.
2 - O despacho de nomeação do júri deverá ser comunicado ao aluno e afixado em local público do ISA e divulgado na página do ISA em www.isa.ulisboa.pt, no prazo de cinco dias úteis após a sua nomeação.
3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o coordenador da comissão de curso ou outro membro da comissão em quem ele delegue, que presidirá, e um elemento da equipa de orientação. O orientador nunca poderá presidir ao júri.
4 - Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
5 - Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros.
6 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou titulares do grau de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.
7 - O júri reunirá no prazo máximo de 15 dias úteis, após a sua nomeação, para proferir um despacho liminar sobre a aceitação ou não da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional.
8 - A reunião de júri referida no número anterior poderá ser realizada por teleconferência ou poderá ser substituída por declarações escritas dos membros do júri subscrevendo um parecer de aceitação ou não aceitação.
9 - Em caso de não-aceitação o aluno deverá proceder a nova inscrição na dissertação, trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional.
10 - As provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio terão lugar no prazo máximo de 30 dias úteis após a data do despacho liminar de aceitação da tese referido no n.º 7.
11 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
12 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 18.º
Ato Público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
1 - A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio são objeto de apresentação oral, apreciação e discussão pública pelo júri nomeado de acordo com o artigo 17.º deste regulamento.
2 - As provas públicas podem realizar-se, na totalidade ou parcialmente, em português, inglês ou noutra língua oficial da União Europeia, desde que compreendidas pelo candidato e pelos membros do júri.
3 - As provas públicas têm a duração máxima de 90 minutos e nela devem intervir todos os membros do júri, devendo o candidato dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri. O candidato deverá fazer uma apresentação de, no máximo, 20 minutos, seguindo-se a discussão.
4 - Caso o presidente do júri considere adequado, pode permitir a participação de elementos da assistência na discussão das provas referidas no número anterior, nomeadamente outros membros da equipa de orientação.
5 - Nas provas públicas, o presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
6 - Imediatamente após as provas públicas, o júri reúne para apreciação e atribuição da classificação das mesmas, de acordo com o seguinte procedimento:
a) A apreciação final da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é expressa através das menções de Aprovado (com ou sem alterações) ou Reprovado;
b) No caso de aprovação, a classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
7 - Da reunião do júri é lavrada ata, da qual constam a classificação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio profissional, os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri e as alterações a efetuar, se aplicável.
8 - No caso das provas que decorram com recurso a teleconferência, a reunião de júri decorre também neste formato, devendo o presidente de júri atestar as declarações de voto correspondentes aos membros que participam por teleconferência.
9 - Eventuais alterações à dissertação, ao trabalho de projeto ou ao relatório de estágio, propostas pelo júri, deverão constar da ata ou de documento anexo à ata. Estas alterações deverão ser efetuadas pelo candidato no prazo máximo de 30 dias úteis após a data da discussão.
10 - Considera-se ter havido desistência do candidato, se, esgotado o prazo previsto no número anterior, o mesmo não entregar a dissertação reformulada, com a consequente anulação da matrícula, salvo justificação de força maior aceite pelo Presidente do ISA.
11 - O orientador deverá emitir uma declaração escrita comprovando que as alterações requeridas pelo júri foram efetuadas, para ser entregue pelo candidato na Divisão Académica juntamente com as versões definitivas do documento, para homologação pelo presidente de júri.
12 - O candidato procede, no prazo máximo de 30 dias, à entrega de um exemplar da versão definitiva do documento em suporte digital de acordo com as normas definidas no n.º 1 do Artigo 15.º, e um exemplar em papel para efeitos de depósito legal.
Artigo 19.º
Atribuição da classificação final
1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa como um inteiro entre 10 e 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - O cálculo da classificação final do mestrado é efetuado pela determinação da média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), da classificação das unidades curriculares do curso de mestrado com classificação quantitativa e da classificação atribuída à dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio profissional (trabalho final), cujo coeficiente de ponderação corresponde ao número de créditos de cada unidade curricular e ao número de créditos do trabalho final.
3 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações finais no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
4 - A classificação final do ciclo de estudos é acompanhada das seguintes menções qualitativas: Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20).
Artigo 20.º
Titulação do grau de mestre
1 - A atribuição do grau de mestre é atestada obrigatoriamente pela certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada pelo suplemento ao diploma.
2 - Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso obedecem ao disposto no Despacho 9753/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho.
3 - A certidão de registo e a carta de curso são requeridas pelos interessados no ISA e emitidas pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis após a sua requisição, após pagamento do respetivo emolumento.
4 - A emissão de qualquer outra certidão que ateste a conclusão da formação conferente de grau é facultativa e está dependente do requerimento da certidão de registo.
Artigo 21.º
Diploma de curso de especialização
1 - Aos alunos que terminem com sucesso o curso de mestrado a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º será emitido um diploma de especialização na área a que o curso se refere.
2 - A emissão do diploma a que se refere o número anterior é acompanhada do respetivo suplemento ao diploma.
3 - A classificação a constar no diploma será obtida pela determinação da média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), da classificação das unidades curriculares do curso de mestrado com classificação quantitativa, cujo coeficiente de ponderação corresponde ao número de créditos de cada unidade curricular.
Artigo 22.º
Processo de acompanhamento
1 - O acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico dos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre do ISA processa-se conforme o disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa e dos artigos 14.º e 15.º dos Estatutos do ISA.
2 - O acompanhamento é ainda assegurado pelos Departamentos e Comissões de Curso, de acordo com o disposto nos artigos 18.º e 19.º dos Estatutos do ISA, e demais competências que lhes sejam atribuídas ou delegadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
Artigo 23.º
Propriedade intelectual e confidencialidade
1 - Estão abrangidas pelo Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa todas as atividades que utilizem recursos da Universidade ou do ISA, de acordo com o Despacho 873/2015 de 14 de janeiro.
2 - Alguns trabalhos, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, podem implicar a necessidade de garantir confidencialidade em determinadas componentes da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.
3 - A situação de confidencialidade prevista no número anterior deverá ser requerida à comissão de curso, até 60 dias após o ato de inscrição na dissertação, no trabalho de projeto, ou no estágio profissional, identificando os motivos e a entidade que requer a confidencialidade.
4 - Após despacho favorável da comissão de curso, será celebrado um protocolo de confidencialidade entre as entidades envolvidas, equipa de orientação e estudante, que deverá ser assinado por todos os intervenientes, do qual constará obrigatoriamente a discriminação das partes sujeitas a confidencialidade e o respetivo período de vigência.
5 - A apresentação, entrega e defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional, abrangida por cláusula de confidencialidade, obedece ao seguinte:
a) O título, resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como em língua inglesa) não podem ter carácter confidencial;
b) O coordenador da comissão de curso e todos os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade (em modelo aprovado pelos órgãos de gestão do ISA e disponibilizado na sua página na internet);
c) O texto da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, que se tornará público, deve ser revisto e autorizado pela entidade que requer a confidencialidade, em conjunto com a comissão de curso;
d) As partes do texto consideradas confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri, devendo ser devolvido à entidade que requereu a confidencialidade no final das provas;
e) A defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é efetuada em ato público.
Artigo 24.º
Propinas
1 - A fixação do montante das propinas é da competência do Conselho Geral da Universidade de Lisboa, sob proposta do Reitor.
2 - O regime de pagamento de propinas de cada ciclo de estudos conducente ao grau de mestre do ISA é definido anualmente pelo Conselho de Gestão ou, no caso de cursos ministrados em associação, pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das unidades orgânicas ou instituições envolvidas.
Artigo 25.º
Casos omissos
Às situações não contempladas no presente regulamento aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 8631/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, sendo os casos omissos decididos pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do ISA.
Artigo 26.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o regulamento anterior e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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