Sumário: Procedimento concursal comum, a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, para provimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para a área de nadador-salvador.
Procedimento Concursal Comum para recrutamento de dois assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - Nadador-salvador
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações constantes na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 06/04/2021, em complemento da deliberação tomada pela Câmara na sua reunião ordinária realizada em 31/03/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2021, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 6 meses, para a categoria - Assistente Operacional - nadador-salvador.
2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n.º125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações constantes na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
3 - Número de postos de trabalho - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções de nadador-salvador.
4 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, no âmbito do ramo de vigilância de atividades aquáticas e salvamento, prestar socorro a pessoa em dificuldades ou risco de afogamento, administração de primeiros socorros, quando necessários.
5 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
6 - Local de trabalho: Subunidade de Ação Desportiva - Piscinas Municipais.
7 - Horário de trabalho: Os trabalhadores cumprirão o horário praticado pelos trabalhadores afetos à Subunidade de Ação Desportiva.
8 - Posicionamento Remuneratório: Será objeto de negociação conforme o disposto pelo artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
9 - Reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.
10 - Requisitos de admissão a concurso:
10.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Nível habilitacional - O constante na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória, em sintonia com o disposto na Lei 85/2009, de 17 de agosto (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e nos anos letivos subsequentes). Ao nível habilitacional acresce a posse de curso de nadador-salvador.
11 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, e conforme deliberação tomada pela Câmara em 31/03/2021, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
12.1 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Subunidade de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal - www.cm-cuba.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cuba, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Cuba, Rua Serpa Pinto, 84, 7940-172 Cuba, até à data limite fixada na publicitação. A não apresentação ou preenchimento incorreto do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.
12.2 - Documentação a apresentar: O requerimento (formulário tipo) deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais;
Fotocópia legível do cartão válido do Curso de Nadador-Salvador;
Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado.
Dos factos declarados no C.V. que considere relevantes para avaliação do seu mérito, deverá anexar os devidos comprovativos, sob pena de não serem considerados pelo júri.
12.2.1 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público devem entregar também:
Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira, categoria e da área de atividade, de que seja titular, com tempo de serviço respetivo para ambas, e remuneração base auferida.
Documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.
12.3 - A não apresentação dos documentos acima identificados é motivo de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria que regulamenta o Procedimento Concursal.
12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13 - Métodos de Seleção: Os previstos no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações constantes na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
13.1 - Métodos Obrigatórios:
13.1.1 - Avaliação Curricular (AC) em que serão ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), quando aplicável. A ponderação dos fatores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao Curriculum Vitae. Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na Avaliação Final.
13.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, e terá uma duração de 20 minutos. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respetivamente e consistirá numa ponderação de 60 % na Avaliação Final.
13.2 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC x 40 % + EAC x 60 %
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
14 - Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, de acordo com o estipulado nos n.os 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações constantes na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica.
16 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final, - Em conformidade com o n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações constantes na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, após homologação, a lista unitária de ordenação final, será publicitada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, e ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
17 - Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e por despacho do Sr. Presidente de 05/02/2020, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: Ana Paula Nascimento Vilela Duarte, Técnica Superior, Responsável pela Subunidade de Recursos Humanos;
Vogais Efetivos: Vítor Manuel Vicente da Silva Teixeira, Encarregado Operacional, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e, Victor Manuel Galinha Canilhas, Assistente Operacional;
Vogais Suplentes: Lúcia Marta Poucochinho Claudino Batista, Assistente Técnica e António Manuel Fitas Marreiros, Assistente Técnico, todos da Câmara Municipal.
18 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.
19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
20 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos:
20.1 - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, de acordo com o disposto no artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações constantes na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma portaria.
20.2 - Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações constantes na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção nos termos previstos do artigo 24.º da mesma Portaria.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdades de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer forma de discriminação.
22 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.
23 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações constantes na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e demais legislação complementar.
24 - Nos termos do artigo 11.º, n.º 1 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações constantes na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município de Cuba e, em jornal de expansão nacional, por extrato.
7 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.
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