Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de suporte para iniciativas planeadas do Departamento de Administração de Sistemas (DAS) do II, I. P.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
Neste âmbito, compete-lhe garantir o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), que inclui plataformas de portais transacionais dirigidos sobretudo ao cidadão, destacando-se a Plataforma Transacional da Segurança Social, a Segurança Social Direta, a Gestão dos Fundos de Compensação do Trabalho, os Portais Informativos e um Sistema de interoperabilidade, isto é, de interfaces aplicacionais com entidades externas, nomeadamente: Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA); SIBS - Sociedade Interbancária de Serviços, S. A.; Agência para a Modernização Administrativa, IP (AMA); Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP); Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Todo o sistema é baseado numa plataforma tecnológica complexa e que engloba várias componentes tecnológicas, tais como bases de dados, aplicacional, redes e comunicações e sistemas operativos.
O funcionamento destas plataformas exige a execução de tarefas no domínio da administração aplicacional, administração de base de dados, gestão de sistemas BigData, gestão e administração de redes, administração e configuração de sistemas operativos.
As tarefas referidas permitem garantir a evolução do sistema ao nível da melhoria dos processos, mecanismos e informação de suporte à atividade, bem como do aumento da eficiência no relacionamento e partilha com as diversas equipas.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de suporte para iniciativas planeadas do Departamento de Administração de Sistemas (DAS) do II, I. P.
A contratação dos serviços mencionados nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, pelo período de 24 meses, com fixação de preço base global no montante máximo de (euro) 1 094 496,00 (um milhão, noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de suporte para iniciativas planeadas do Departamento de Administração de Sistemas (DAS) do II, I. P., cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 1 094 496,00 (um milhão, noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2021: (euro) 319 228,00 (trezentos e dezanove mil, duzentos e vinte e oito euros);
2022: (euro) 547 248,00 (quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e quarenta e oito euros);
2023: (euro) 228 020,00 (duzentos e vinte e oito mil e vinte euros).
3.º Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
23 de março de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 25 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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