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Edital 459/2021, de 23 de Abril

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Sumário

Concurso interno de promoção para professor coordenador do Instituto Politécnico de Santarém - área de Indústrias Alimentares

Texto do documento

Edital 459/2021

Sumário: Concurso interno de promoção para professor coordenador do Instituto Politécnico de Santarém - área de Indústrias Alimentares.

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 29 de dezembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção para um Professor Coordenador da Área Disciplinar de Indústrias Alimentares, da Escola Superior Agrária de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).

2 - Legislação aplicável:

2.1 - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual;

2.2 - Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, através do Regulamento 558/2010;

2.3 - Artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental para 2019);

2.4 - A Circular n.º Série A 1396, de 31/3/2020 (que divulga as instruções aplicáveis à execução orçamental de 2020), que mantém em vigor (até 31 de dezembro de 2020) o decreto-lei de Execução Orçamental (DLEO) de 2019.

3 - Local de trabalho: Escola Superior Agrária de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém.

4 - Posicionamento remuneratório: Será determinado de acordo com o previsto no Decreto-Lei 408/80, de 18 de novembro, com as alterações subsequentes.

5 - Número de postos de trabalho: 1 (um).

6 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Conteúdo funcional: O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

8 - Requisitos especiais de admissão: Ao concurso poderão ser opositores os professores que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

8.1 - Professores adjuntos com contrato de trabalho por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Santarém;

8.2 - Detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos na Área Disciplinar ou afim em que é aberto o concurso. A lista de unidades curriculares incluídas na Área Disciplinar de Indústrias Alimentares encontra-se no anexo deste edital.

8.3 - Mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

9 - Validade do concurso: O concurso é válido para o posto de trabalho referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

10 - Forma de apresentação da candidatura:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPSantarém, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz - Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904 Santarém, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

10.3.1 - Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

10.3.2 - Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal);

10.3.3 - Forma de contacto - endereço eletrónico e contacto telefónico;

10.3.4 - Identificação da carreira e categoria;

10.3.5 - Grau e título académico, com indicação na área disciplinar.

11 - Documentos: O requerimento deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

11.1 - Declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, onde conste a antiguidade na categoria, o vínculo jurídico e a data de obtenção do grau de Doutor ou do título de especialista;

11.2 - Seis exemplares em papel e um em formato digital (PDF) do curriculum vitae;

11.3 - Seis exemplares em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos e em suporte digital (PDF);

11.4 - Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em papel e em formato digital (PDF).

12 - Exclusão: São Excluídos os candidatos que:

12.1 - Não reúnam os requisitos especiais de admissão exigidos no ponto 8 do presente edital;

12.2 - Não apresentem os documentos exigidos no ponto 11 do presente edital;

12.3 - Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital.

13 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: De acordo com o disposto no 15.º -A, do ECPDESP e no artigo 22.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPSantarém, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Desempenho técnico-científico (40 %);

b) Desempenho pedagógico (40 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (20 %).

14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros, itens e respetivas pontuações:

a) Formação Académica (FA)

a.1) Doutoramento ou título de especialista na área do concurso: 10 pontos

a.2) Pós-graduações e outros cursos concluídos considerados relevantes na área disciplinar do concurso: até 5 pontos.

b) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI)

b.1) Autoria de livros científicos com arbitragem: até 10 por livro. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada e a área disciplinar do concurso.

b.2) Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem: até 5 por capítulo. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada e a área disciplinar do concurso.

b.3) Autoria de artigos científicos em periódicos - até 5 pontos por artigo em revistas indexadas, usando como referência o ISI/Scopus; - até 2,5 pontos por artigo em revistas não indexadas. A pontuação a atribuir terá ainda em atenção a área disciplinar do concurso.

b.4) Publicações técnicas na área disciplinar do concurso - até 1,5 ponto por publicação.

b.5) Participação em eventos científicos

b.5.1) Artigos em atas/proceedings - até 3 por artigo ou resumo alargado.

b.5.2) Comunicações orais/em poster - até 0,3/0,2 por comunicação oral/poster em eventos científicos. A pontuação a atribuir a cada comunicação terá em conta a existência de arbitragem científica, a relevância da conferência, a sua difusão internacional e a área disciplinar do concurso.

b.6) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica da área disciplinar do concurso - até 2,5 pontos por participação em eventos.

b.7) Participação como moderador convidado em eventos de natureza científica da área disciplinar do concurso - até 1,5 pontos por participação em eventos.

b.8) Participação em comissões de organização/comissões científicas de eventos técnico científicos até 2,5/até 1,5 por evento da área disciplinar do concurso.

b.9) Coordenador/editor de publicações científicas - até 2 pontos por livro ou periódico considerando a área disciplinar do concurso, o reconhecimento da editora associada.

b.10) Avaliador de artigos científicos submetidos a periódicos - até 0,5 pontos por artigo e/ou revista até ao máximo de 10 pontos.

b.11) Avaliador de projetos de investigação científica - até 5 pontos por concurso a programas de financiamento. Como referência será tomada a avaliação de projetos internacionais.

b.12) Atividades de difusão e de divulgação da ciência - até 0,5 pontos por atividade até um máximo de 10 pontos. A pontuação a atribuir a cada atividade terá em conta a sua relevância e dimensão do público-alvo.

b).13) Outras atividades consideradas relevantes pelo júri: serão valorizadas outras atividades que evidenciem o desempenho técnico-científico do candidato até ao máximo de 10 pontos.

Nos itens b.1 a b.12, quando aplicável: a pontuação do item é ponderada por 75 % sempre que o candidato seja o primeiro autor, o último autor, o autor de contacto ou responsável pela ação conjunta; a pontuação do item é ponderada por 60 % no caso de publicações quando seja segundo autor e 50 % sempre que o candidato seja um dos restantes coautores ou participantes na ação conjunta.

c) Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação (PCI):

c.1) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados: - até 30 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto; - até 15 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto. A pontuação a atribuir terá como referência a duração dos projetos financiados.

c.2) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados: até 10 pontos por projeto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em c.1.

c.3) Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados: - até 15 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto; - até 10 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto. A pontuação a atribuir terá em consideração o tempo de duração, tomando como referência um projeto de 36 meses na FCT.

c.4) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados: - até 5 ontos por projeto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em c.3.

d) Transferência de Conhecimento (TC):

d.1) Patentes e protótipos - 5 pontos por patente internacional e 2,5 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.

d.2) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas, em qualquer caso financiadas 2 pontos por ação/ano como responsável e 1 ponto ação/ano como participante.

e) Prémios, Bolsas e Distinções (PBD):

Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: até 5 pontos por prémio, bolsa ou distinção. Serão considerados os prémios, bolsas ou distinções de natureza técnico-científica, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.

14.2 - Na avaliação do desempenho pedagógico (DP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros, itens e respetivas pontuações:

a) Funções Docentes (FD)

a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

a.1.1) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso: 1,5 pontos por cada semestre.

a.1.2) Número de unidades curriculares diferentes lecionadas: 4 pontos por cada unidade curricular.

Será usada como padrão uma unidade curricular de 5 ECTS.

a.1.3) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos - 5 pontos por curso.

a.2) Outras atividades pedagógicas consideradas relevantes pelo júri no âmbito da área disciplinar em concurso, nomeadamente a inovação pedagógica na utilização de novos métodos de ensino: até 10 pontos.

b) Participação em Júris (PJ):

b.1) Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como arguente: 5/2 pontos por júri de doutoramento/mestrado.

b.2) Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como membro de júri: 2/0,5 pontos por júri de doutoramento/mestrado.

b.3) Participação em júris de concursos das carreiras de ensino superior e de investigação - 2 pontos por júri para a categoria de professor adjunto ou equivalente.

b.4) Participação em júris de concursos de admissão/progressão de quadros superiores de carreiras da administração pública - 2 pontos por júri.

c) Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD):

c.1) Apreciação do desempenho pedagógico global. Serão considerados os resultados dos inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico. A pontuação será atribuída apenas às avaliações consideradas positivas na instituição a que o candidato pertence: - 20 pontos para a avaliação máxima, 15 pontos para a avaliação intermédia e 10 pontos para a avaliação positiva mínima. As pontuações intermédias serão atribuídas proporcionalmente à avaliação obtida.

c.2) Internacionalização da atividade pedagógica - até 20 pontos. Será valorizada a organização e lecionação de cursos internacionais e a lecionação de unidades curriculares em instituições estrangeiras.

d) Orientação de Teses, Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico ou Diploma (OTDT):

d.1) Orientação ou coorientação no âmbito de estudos conducentes a Doutoramento - orientação: até 5 pontos por orientação concluída; até 3 pontos por orientação em curso- coorientação: até 3 pontos por coorientação concluída, até 1,5 pontos por coorientação em curso.

d.2) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos: 2 pontos por orientação sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.

d.3) Estudos conducentes ao grau de bacharel ou licenciado concluídos: 1 ponto por orientação, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados, até um máximo de 20 pontos.

d.4) Estudos conducentes ao diploma de curso de especialização tecnológica ou cursos técnicos superiores profissionais concluídos: 0,5 pontos por orientação, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados, até ao máximo de 10 pontos.

14.3 - Na avaliação das outras atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria (AEI)

a) Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA):

a.1) Desempenho de cargos unipessoais de gestão: - 50 pontos por ano de mandato no caso de dirigente máximo da instituição; - 40 pontos por ano de mandato no caso de Diretor de Unidade Orgânica ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

a.2) Participação em órgãos colegiais: 25 pontos por ano de mandato para presidências, 20 pontos para vice-presidências, 10 pontos por ano de mandato para membros eleitos, 15 pontos por ano de mandato para coordenação de departamento ou áreas científicas, 12 pontos por ano de mandato para diretor de curso ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Citam-se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base nos cargos não especificados serão escaladas de acordo com a dependência e equivalência funcional do cargo relativamente aos órgãos de referência. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

A pontuação atribuída aos cargos exercidos enquanto presidentes e vice-presidentes não acumulam com os de membros eleitos do Órgão.

a.3) Outros cargos e funções por designação: 45 pontos por ano de mandato no caso de Vice-Presidente da instituição ou equivalente; 35 pontos por ano de mandato no caso de Subdiretor de Unidade orgânica ou equivalente e Pró-Presidente da instituição ou equivalente. Nos restantes cargos, será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito em a.1. e a.2. e o princípio da analogia de funções. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

a.4) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal docente (solicitada pelo CTC; sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente) e não docente (SIADAP), membro Institucional do Sistema de Garantia da Qualidade [SGQ], etc.): 5 pontos por participação, até ao máximo de 20 pontos por ano.

b) Atividades de Extensão (AE)

O júri entendeu valorizar 1 ponto por atividade/ano, até 5 pontos/ano.

c) Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria (AEI)

O júri entendeu valorizar 1 ponto por atividade/ano, até 5 pontos/ano.

d) Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas (AF)

O júri entendeu valorizar 1 ponto por atividade/ano, até 5 pontos/ano.

e) Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social (PAS).

O júri entendeu valorizar 1 ponto por atividade/ano, até 5 pontos/ano.

f) Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural (PPO)

O júri entendeu valorizar até 4 pontos por mandato.

15 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPSantarém, que poderá ser consultado no Regulamento 558/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho.

15.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os parâmetros gerais, parâmetros, itens e ponderações aprovados.

15.2 - As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento de recrutamento.

15.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seleção para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar em que é aberto o concurso.

15.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento de recrutamento.

15.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.

15.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

15.7 - A Classificação final (CF) atribuída individualmente a cada candidato será expressa na escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,4*CTC + 0,4*CP + 0,2*COA

15.8 - Por deliberação unânime do júri, às Componentes CTC, CP e COA são aplicados parâmetros e ponderações, conforme as fórmulas que a seguir se indicam:

CTC = 0,1*FA + 0,40*RAI + 0,25*PCI + 0,2*TC + 0,05*PBD

CP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,2*APD + 0,2*OTDT

COA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO)

sendo:

Na CTC: FA - Formação Académica; RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação; PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação; TC - Transferência de Conhecimento; PBD - Prémios, Bolsas e Distinções;

Na CP: FD - Funções Docentes; PJ - Participação em Júris; APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência; OTDT - Orientação de Teses, Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico ou Diploma;

Na COA: CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas; AE - Atividades de Extensão; AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria; AF - Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas; PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social; PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural. Em cada parâmetro (FA, RAI, PCI, TC, PBD, FD, PJ, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações absolutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI+AF+PAS+PPO.

15.9 - A pontuação absoluta em cada parâmetro resulta da soma das pontuações atribuídas a cada item.

16 - Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto 14 do presente edital.

17 - Atas: As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - Composição do júri: O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Doutora Marília Oliveira Inácio Henriques - Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária de Santarém.

Vogais efetivos:

a) Doutor António José Faria Raimundo, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária de Santarém;

b) Doutora Antónia Teresa Zorro Nobre Macedo, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária de Beja;

c) Doutor Celestino António Morais de Almeida, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária de Castelo Branco;

d) Doutora Célia Maria Brito Quintas, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

a) Doutora Ana Maria Gomes de Sousa Neves, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária de Santarém;

b) Doutora Silvina dos Anjos Pimenta Marques Maia Ferro Palma, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária de Beja.

21 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPSantarém promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

ANEXO

Lista das unidades curriculares incluídas na área disciplinar de Indústrias Alimentares

Área disciplinar de Indústrias Alimentares

(ver documento original)

13 de abril de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

314147269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4495253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Decreto-Lei 408/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas relativas ao regime de incentivos fiscais à exportação a conceder durante os anos de 1981 e 1982 às empresas dos grupos A e B da contribuição industrial.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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