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Aviso 7324/2021, de 22 de Abril

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Sumário

Constituição de uma servidão radioelétrica, no âmbito do disposto no Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de novembro, para proteção ao Centro Radioelétrico formado pela Estação Geodésica de Santa Maria, integrada na RAEGE

Texto do documento

Aviso 7324/2021

Sumário: Constituição de uma servidão radioelétrica, no âmbito do disposto no Decreto-Lei 597/73, de 7 de novembro, para proteção ao Centro Radioelétrico formado pela Estação Geodésica de Santa Maria, integrada na RAEGE.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 33.º da Lei 31/2014, de 30 de maio e nos n.os 1 e 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 80/2015, 14 de maio, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) torna público o seguinte:

Por deliberação do Conselho de Administração, de 31/03/2021 decidiu esta Autoridade proceder à abertura de um período de discussão pública do anteprojeto de despacho conjunto que constitui a servidão radioelétrica de proteção da estação geodésica de Santa Maria, da Rede Atlântica das Estações Geodinâmicas e Espaciais, na Região Autónoma dos Açores.

O período de discussão pública terá início no quinto (5.º) dia posterior à publicação do presente Aviso no Diário da República e terá a duração de vinte (20) dias úteis.

Durante este período, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, podem os participantes na discussão pública, pronunciar-se sobre a ilegalidade ou a inutilidade da constituição da servidão ou a sua excessiva amplitude ou onerosidade, por escrito e em língua portuguesa, através do endereço de correio eletrónico «serv-raege@anacom.pt».

Mais se informa que o anteprojeto de despacho conjunto e demais documentação pertinente se encontram disponíveis para consulta, no sítio da ANACOM na Internet (www.anacom.pt), podendo, igualmente, ser consultados:

Nos serviços de atendimento ao público da ANACOM, nos dias úteis:

No horário das 9:00-16:00 na sede da ANACOM, sita na Av. José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa (com marcação prévia através do número de telefone 217211000);

No horário das 9:00-12:30 e 14:00-16:00, na Delegação da ANACOM na Região Autónoma dos Açores, sita na Rua dos Valados, 18, Relva, 9500-652 Ponta Delgada (com marcação prévia através do número de telefone 296302040).

Na Câmara Municipal de Vila do Porto, Largo Nossa Senhora da Conceição, Vila do Porto, Santa Maria, Açores, nos termos que vierem a ser por esta determinados.

31 de março de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.

314119834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 597/73 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Sujeita a servidões administrativas, denominadas radioeléctricas, bem como a outras restrições de utilidade pública, as zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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