Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 161/2021, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direção Regional de Cultura do Alentejo a proceder à repartição de encargos relativos à instalação do projeto Centro Magalhães

Texto do documento

Portaria 161/2021

Sumário: Autoriza a Direção Regional de Cultura do Alentejo a proceder à repartição de encargos relativos à instalação do projeto Centro Magalhães.

O Comité de Gestão do INTERREG VA Espanha-Portugal (POCTEP), financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), acordou a ajuda FEDER de (euro) 20 499 749,98 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e quarenta e nove euros e noventa e oito cêntimos) ao projeto 0752 Magalhães ICC 5 E, do qual a Direção Regional de Cultura do Alentejo é um dos beneficiários principais com o valor de (euro) 1 950 000,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil euros);

Para a execução deste projeto torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro no montante total de (euro) 1 914 869,30 (um milhão, novecentos e catorze mil, oitocentos e sessenta e nove euros e trinta cêntimos), com IVA incluído, nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021.

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra da Cultura, constante da subalínea iii) da alínea A) e da subalínea i) da alínea C) do ponto I) do n.º 1 do Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Direção Regional de Cultura do Alentejo autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à instalação do projeto Centro Magalhães, no montante total de (euro) 1 914 869,30 (um milhão, novecentos e catorze mil, oitocentos e sessenta e nove euros e trinta cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 478 716,07, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 25 % do contrato, nos seguintes termos:

Em 2019: (euro) 31 364,30 (trinta e um mil, trezentos e sessenta e quatro euros e trinta cêntimos);

Em 2020: (euro) 918 123,00 (novecentos e dezoito mil, cento e vinte e três euros);

Em 2021: (euro) 965 382,00 (novecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois euros).

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção Regional de Cultura do Alentejo, ficando ratificada a autorização do encargo orçamental relativo aos anos de 2019 e 2020, conforme previsto no artigo anterior.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

7 de abril de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 8 de abril de 2021. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

314137257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda