Sumário: Autoriza a Direção Regional de Cultura do Alentejo a proceder à repartição de encargos relativos à instalação do projeto Centro Magalhães.
O Comité de Gestão do INTERREG VA Espanha-Portugal (POCTEP), financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), acordou a ajuda FEDER de (euro) 20 499 749,98 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e quarenta e nove euros e noventa e oito cêntimos) ao projeto 0752 Magalhães ICC 5 E, do qual a Direção Regional de Cultura do Alentejo é um dos beneficiários principais com o valor de (euro) 1 950 000,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil euros);
Para a execução deste projeto torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro no montante total de (euro) 1 914 869,30 (um milhão, novecentos e catorze mil, oitocentos e sessenta e nove euros e trinta cêntimos), com IVA incluído, nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra da Cultura, constante da subalínea iii) da alínea A) e da subalínea i) da alínea C) do ponto I) do n.º 1 do Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção Regional de Cultura do Alentejo autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à instalação do projeto Centro Magalhães, no montante total de (euro) 1 914 869,30 (um milhão, novecentos e catorze mil, oitocentos e sessenta e nove euros e trinta cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 478 716,07, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 25 % do contrato, nos seguintes termos:
Em 2019: (euro) 31 364,30 (trinta e um mil, trezentos e sessenta e quatro euros e trinta cêntimos);
Em 2020: (euro) 918 123,00 (novecentos e dezoito mil, cento e vinte e três euros);
Em 2021: (euro) 965 382,00 (novecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois euros).
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção Regional de Cultura do Alentejo, ficando ratificada a autorização do encargo orçamental relativo aos anos de 2019 e 2020, conforme previsto no artigo anterior.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
7 de abril de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 8 de abril de 2021. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
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