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Despacho 4028/2021, de 21 de Abril

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Sumário

Procedimento pré-contratual necessário à contratação da «Aquisição de aparelhos de via para a Linha Sul - Grândola-Norte/Ermidas-Sado»

Texto do documento

Despacho 4028/2021

Sumário: Procedimento pré-contratual necessário à contratação da «Aquisição de aparelhos de via para a Linha Sul - Grândola-Norte/Ermidas-Sado».

Em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 12 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do Despacho 8998-B/2020, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro e, considerando:

a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação para "Aquisição de aparelhos de via para a Linha Sul - Grândola - Norte/Ermidas - Sado";

b) Que o objeto a contratar se refere a um contrato financiado maioritariamente por fundos europeus com candidatura aprovada;

c) Que o encargo associado não excede o limite anual de 1.500.000 euros em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento;

d) Que a contrapartida nacional não excede 300.000 euros em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento.

1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2021-04-01, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação para "Aquisição de aparelhos de via para a Linha Sul - Grândola - Norte/Ermidas - Sado", pelo valor de 800.400,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2022 - 800.400,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso e os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias.

2021-04-01. - O Conselho de Administração Executivo: Vanda Nogueira, administradora - Alberto Diogo, administrador.

314129813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4492792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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