Sumário: Delegação e subdelegação de competências no secretário de justiça.
Delegação e subdelegação de competências no secretário de justiça
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e na sequência da publicação do Despacho 1934/2021 da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, publicado no DR n.º 36, 2.ª série, de 22 de fevereiro, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, bem como do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111B/2017, de 31 de agosto, sem prejuízo de avocação:
1 - Subdelego no Secretário de Justiça Rui Jorge Couto dos Santos as seguintes competências com abrangência em todos os núcleos da comarca:
a) Autorizar a escolha de tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de 5.000,00(euro), em conformidade com o previsto no artigo 17.º/1/a do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da AR n.º 86/2011, de 11 de abril.
b) Autorizar a destruição ou a remoção e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamentos informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;
c) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, 18 de abril e Portaria 378H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (os contratos celebrados são comunicados à DGAJ);
d) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
f) Autorizar, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, designadamente, licença em situação de risco clínico durante a gravidez; licença por interrupção de gravidez; licença parental, em qualquer das modalidades; licença por adoção; licença parental complementar em qualquer das modalidades; dispensa para consulta pré-natal; dispensa para avaliação para adoção; dispensa para amamentação ou aleitação; faltas para assistência a filho; faltas para assistência a neto; licença para assistência a filho; licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
2 - Delego, no âmbito das competências próprias, no mesmo secretário de justiça e com abrangência em todos os núcleos da comarca:
a) As competências previstas nas alíneas e), f), h) e j) do n.º 1 do artigo 106.º da antedita Lei 62/2013;
b) Competência para autorizar e conceder dispensas de serviço ao abrigo do n.º 6 do artigo 59.º Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, ex vi alínea a) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei 62/2013 e artigo 40.º do Dec. Lei 49/2014, de 27 de março.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de janeiro de 2021, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo secretário de justiça Rui Jorge Couto dos Santos no âmbito das competências abrangidas por este despacho, até à data da sua publicação.
6 de abril de 2021. - O Administrador Judiciário, Felibiano José Raposo Neto.
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