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Despacho 4007/2021, de 21 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no secretário de justiça

Texto do documento

Despacho 4007/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no secretário de justiça.

Delegação e subdelegação de competências no secretário de justiça

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e na sequência da publicação do Despacho 1934/2021 da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, publicado no DR n.º 36, 2.ª série, de 22 de fevereiro, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, bem como do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111B/2017, de 31 de agosto, sem prejuízo de avocação:

1 - Subdelego no Secretário de Justiça Rui Jorge Couto dos Santos as seguintes competências com abrangência em todos os núcleos da comarca:

a) Autorizar a escolha de tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de 5.000,00(euro), em conformidade com o previsto no artigo 17.º/1/a do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da AR n.º 86/2011, de 11 de abril.

b) Autorizar a destruição ou a remoção e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamentos informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;

c) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, 18 de abril e Portaria 378H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (os contratos celebrados são comunicados à DGAJ);

d) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

e) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;

f) Autorizar, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, designadamente, licença em situação de risco clínico durante a gravidez; licença por interrupção de gravidez; licença parental, em qualquer das modalidades; licença por adoção; licença parental complementar em qualquer das modalidades; dispensa para consulta pré-natal; dispensa para avaliação para adoção; dispensa para amamentação ou aleitação; faltas para assistência a filho; faltas para assistência a neto; licença para assistência a filho; licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

2 - Delego, no âmbito das competências próprias, no mesmo secretário de justiça e com abrangência em todos os núcleos da comarca:

a) As competências previstas nas alíneas e), f), h) e j) do n.º 1 do artigo 106.º da antedita Lei 62/2013;

b) Competência para autorizar e conceder dispensas de serviço ao abrigo do n.º 6 do artigo 59.º Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, ex vi alínea a) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei 62/2013 e artigo 40.º do Dec. Lei 49/2014, de 27 de março.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de janeiro de 2021, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo secretário de justiça Rui Jorge Couto dos Santos no âmbito das competências abrangidas por este despacho, até à data da sua publicação.

6 de abril de 2021. - O Administrador Judiciário, Felibiano José Raposo Neto.

314127148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4492748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-11 - Lei 49/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços n (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-12-22 - Lei 40-A/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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